Magistrados. Ministra propõe subsídio de compensação de 10 mil euros/ano

Magistrados. Ministra propõe subsídio de compensação de 10 mil euros/ano


Sindicato do MP considera que projecto de estatutos traz “graves prejuízos à separação de poderes”.


A proposta do Ministério da Justiça para a revisão dos estatutos dos magistrados tem algumas pérolas guardadas: o documento prevê que o valor do subsídio de compensação seja aumentado para um total de quase 10 mil euros anuais; o documento obriga ainda a um salto de oito anos no momento da jubilação de magistrados, passando a reforma a ser possível apenas aos 70 anos (muito acima dos actuais 61 e meio); mas, além de tudo isto, a proposta consolidada por Paula Teixeira da Cruz consagra “uma limitação radical dos poderes do Ministério Público”, alerta o respectivo sindicato.

Ponto prévio: o mais certo é que projecto de revisão dos estatutos em análise nunca veja a luz do dia. Seja porque um novo partido assume o governo seja porque um novo ministro, ainda que da mesma cor política, possa querer tomar o assunto em mãos desligando-se da “contaminação” de um processo que não acompanhou de início. “Mas só o facto de isto ser proposto é muito grave”, sublinha António Ventinhas, presidente doSindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

A tarefa de rever os estatutos de juízes e magistrados do Ministério Público (MP) tem sido conturbada. Tão conturbado que já levou as associações sindicais a decretar um “corte de relações institucionais” com a ministra da Justiça. E a versão final que Paula Teixeira da Cruz enviou para as Finanças, do outro lado do Terreiro do Paço, não vem amenizar o clima. “É uma fantochada”, resume a presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).

Durante semanas, a ASJP – tal como o SMMP – pediu que fosse divulgada a posição da ministra sobre as propostas dos grupos de trabalho. A associação chegou a recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para que o documento fosse tornado público e, no final da semana passada, essa versão – que as associações chegaram a duvidar que existisse – foi finalmente divulgada.

a “Subversão” dos princípios OSMMP diz-se “apanhado de surpresa” com a versão final de Paula Teixeira da Cruz. Entre outros pontos, chamou a atenção do presidente, António Ventinhas, o artigo que estabelece as competências do Conselho Superior do Ministério Público e que o limita à apresentação de “propostas” ao Ministério da Justiça em questões como a organização interna e gestão dos quadros do MP, a elaboração do regulamento interno da Procuradoria-Geral da República e tudo o que seja inspecções, deslocações, promoções, comissões de serviço, notas e outras tantas questões dos magistrados.

A reacção ao que encontrou? “Trata-se de uma alteração radical das funções do MP e uma limitação dos seus poderes, que traz graves prejuízos à separação dos poderes, numa tentativa do poder político de controlar o Ministério Público”. Ventinhas tece estas considerações contra uma ministra que, em entrevista ao i, já tinha levantado sérias reservas sobre a instrumentalização da Justiça, caso o PS vencesse as eleições.

10 mil euros por ano No que diz respeito ao subsídio de compensação, o projecto estipula um reforço do valor a receber pelos magistrados (judiciais e do MP). O subsídio – que veio substituir o modelo anterior, em que eram disponibilizadas casas de função aos magistrados deslocados, e que estava nos 680 euros mensais – foi revisto para os 816 euros. Por ano, e a serem aprovadas estas versões, os magistrados passariam a receber 9792 euros (mais 1600 euros que o valor actual).

Os valores constam da versão do projecto de revisão dos estatutos consolidada pelo gabinete da ministra da Justiça. Dos grupos de trabalho tinham saído propostas para estas parcelas na ordem dos 14700 euros anuais (no caso do MP) e dos 12 250 (no caso dos juízes).

Contas feitas, trata-se, afinal, de um acréscimo de menos de 200 euros mensais face ao subsídio em vigor. “Onde estão os tais 40% de aumento de que a senhora ministra falava e que tornavam impossível a aprovação destes estatutos?”, questiona António Ventinhas, presidente do SMMP.

mais sete anos de actividade A proposta também mexe no tempo total de carreira na justiça para os magistrados.
A “versão de trabalho” de ambos os documentos (a nota percorre todo o documento) consagra que “consideram-se jubilados” os magistrados “que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade de 70 anos, 40 anos de serviço, público ou privado, e que contem, pelo menos, 25 anos de serviço na magistratura”.

São mais sete anos de carreira activa para uma classe que, em 2013, se manteve fora das subidas na idade da reforma, graças a uma alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelos partidos da maioria.