PPP. Atraso na renegociação custa 8 milhões por ano à Metro  Sul do Tejo

PPP. Atraso na renegociação custa 8 milhões por ano à Metro Sul do Tejo


Tribunal de Contas diz que “não é aceitável” que a renegociação do contrato de concessão se arraste desde 2011 sem qualquer evolução.


A parceria público-privada (PPP) do Metro Sul do Tejo (MST) está a custar oito milhões de euros anuais aos cofres do Estado porque “a renegociação deste contrato, com vista à redução daquela despesa, não regista, desde 2012, qualquer evolução, o que não é aceitável”. Esta é uma das principais conclusões da auditoria que o Tribunal de Contas (TdC) realizou às PPP ferroviárias: Fertagus e MST.

No caso do MST, os auditores do TdC afirmam mesmo que “a renegociação” do contrato “se arrasta desde 2011 sem resultados favoráveis para o Estado, pondo em causa a defesa do interesse económico dos contribuintes”. “Esta concessão [assinada em Julho de 2002 e que já custou 125,5 milhões desde 2005], com um período de 30 anos, tem representado um encargo anual para o Estado de cerca de 8 milhões de euros. Este custo não é razoável tendo em conta que o projecto foi apresentado como auto-sustentável, isto é, sem custos para o erário público”, recorda o TdC.
No caso da PPP relativa à exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (Fertagus) – e que já custou 77 milhões de euros desde 1999 – o Tribunal realça como “positivo” o facto de a concessão “não acarretar, desde 2011, encargos directos para o Estado, em resultado da renegociação do contrato de concessão concluída em 2005”. 

Os juízes do TdC chamam a atenção, porém, que esta concessão “ainda representa um risco para os dinheiros públicos, uma vez que existe um pedido de reequilíbrio financeiro”. Na base deste processo, que se encontra em curso desde 2013, “está um diferendo, entre o Estado e a concessionária, relativo à responsabilidade pelo pagamento da taxa de utilização da infraestrutura ferroviária cobrada pela REFER de valor superior a um milhão de euros anuais”. Ao todo, os encargos do Estado com estas duas PPP atingem já os 202,5 milhões de euros até 2013.

Justificações não acolhidas O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a quem cabe gerir os contratos de concessão, justifica o atraso na conclusão destes processos negociais “com a acumulação de outros processos de negociações, todos concentrados na UTAP – Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos”, unidade que funciona no Ministério dasFinanças. Mas esta desculpa não colheu junto do TdC “face à excessiva morosidade que tem existido neste tipo de processos”.

Gestão insuficiente Os auditores vão mais longe nas críticas ao afirmar que “a gestão” dos contratos por parte do IMT “tem sido insuficiente, tendo o Estado revelado inércia quanto a dotar aquele Instituto das condições necessárias para melhorar essa gestão”. O IMT defende-se dizendo que “o acompanhamento das concessões tem sido dificultado pela falta de recursos afectos à gestão de contratos e pela inadequação dos seus estatutos, que se encontram, desde de 2013, em fase de revisão e alteração”. Uma explicação que também não convenceu. “Facto é que o IMT não elaborou relatórios de acompanhamento das concessões, não produziu um regulamento ou manual de fiscalização e não accionou quaisquer processos de multa. Acresce que na concessão MST estão por aferir indicadores que permitam uma adequada avaliação do desempenho operacional”, lê-se no relatório hoje divulgado.

Falta de clareza O IMT justificou ainda “aquelas falhas com a falta de clareza do clausulado do contrato que só poderá ser resolvida com o fecho do processo de renegociação em curso”. Mas o Tribunal também “não acolhe este argumento, já que o tempo envolvido nesta renegociação não é aceitável”.
“A comunicação entre o concedente e as concessionárias tem sido deficiente e o Tribunal não encontrou evidências de que o Estado tenha sido diligente para a obtenção de acordos que sejam mais favoráveis para os interesses públicos em causa”, reforçam os auditores.

Voltando ao MST, os juízes do TdC recordam ainda que “de acordo com o previsto no contrato, esta deveria ter sido iniciada em 2005, e não 2008, por causas imputadas ao concedente, o que motivou o pagamento de 29,7 milhões de euros em “compensações” à concessionária. Um valor 25,5% superior à média anual dos encargos resultantes dos anos completos de exploração, no valor de 7,89 milhões.

Encargos Nesta concessão, o serviço de transporte custou ao Estado, em média e por passageiro-quilómetro, cerca de 49 cêntimos. “Este encargo, entre 2005 a 2013, foi um valor elevado, tendo em conta, por exemplo, que a tarifa para o transporte em táxi é de 47 cêntimos por quilómetro”, diz o Tribunal. 
Os encargos “foram sempre acima do previsto inicialmente e crescentes entre 2011 e 2013”, criticam os auditores, não tendo dúvidas em afirmar que “as principais causas deste facto são imputáveis ao Estado, como o atraso na entrada em exploração e a imposição de estimativas de procura inatingíveis, aquando do concurso para atribuição da concessão”.