Os contribuintes têm 15 dias para informar a Autoridade Tributária (AT) de alterações ao seu registo fiscal (NIF), como a mudança de morada. Quem ultrapassar este prazo arrisca-se a ter de pagar uma multa que varia entre os 75 os 375 euros.
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Não comunicar a alteração do NIF dá multa
Os contribuintes têm 15 dias para informar a Autoridade Tributária (AT) de alterações ao seu registo fiscal (NIF), como a mudança de morada. Quem ultrapassar este prazo arrisca-se a ter de pagar uma multa que varia entre os 75 os 375 euros.