Caso BPP. Tribunal reduz e suspende coima aplicada ao banco pelo BdP

Caso BPP. Tribunal reduz e suspende coima aplicada ao banco pelo BdP


A sentença absolve os diretores que vinham condenados pelo BdP.


O Tribunal da Supervisão condenou esta segunda-feira o BPP a uma coima de dois milhões de euros, que suspendeu na totalidade por três anos visando a “protecção dos credores”, nomeadamente dos clientes, e João Rendeiro ao pagamento de 1,5 milhões de euros.

A juíza Cláudia Roque leu esta segunda-feira a sentença do processo iniciado em Junho de 2014 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, em que 10 dos 11 arguidos recorreram das coimas, com um valor global superior a 10 milhões de euros, decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em outubro de 2013 por infracções como falsificação de contabilidade e prestação de informações falsas, entre outras.

A sentença absolve os diretores que vinham condenados pelo BdP, nomeadamente Nuno Paramés e Rui Domingues, aos quais tinham sido aplicadas coimas de 75.000 e 90.000 euros, respetivamente (suspensas em cinco sextos do seu valor), e reduz as coimas aplicadas a Paulo Lopes (400.000) e Vítor Castanheira (190.000) para 125.000 euros suspensas na totalidade por três anos, tendo em conta o período em que foram diretores e o curto espaço de tempo em que exerceram funções de administração.

Frisando que os directores “podem e devem ser responsabilizados”, a juíza entendeu que o contexto particular do Banco Privado Português (BPP) – “um banco muito pequeno, muito hierarquizado” – fazia com que fossem “mais executantes”, além de que, nos casos em apreço, emitiram “vários alertas à administração”.

No caso do BPP, a juíza reduziu a coima de que o banco vinha condenado de três milhões de euros (suspensa em metade do seu valor por três anos) para dois milhões de euros, suspensa na totalidade pelo mesmo período, manteve a condenação de 2,5 milhões de euros à Privado Holding e reduziu a coima de que o ex-presidente e fundador do banco, João Rendeiro, vinha condenado, de 1.995.191,58 euros para 1,5 milhões de euros, mantendo a sanção acessória de inibição do exercício de cargos em qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira pelo período de 10 anos.

Lusa