A decisão sobre a nulidade da licenciatura de Miguel Relvas, ex-ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, deverá ser conhecida na próxima semana. O DCIAP – Departamento Central de Investigação e Acção Penal avançou ao i que “se encontra finda a fase dos articulados”, ou seja, quando ambas as partes de uma acção já foram ouvidas.
A acção proposta pelo Ministério Público há dois anos “tem em vista a obtenção da declaração de nulidade de vários actos administrativos da responsabilidade da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT)”, o que, na prática, significa a perda para o ex-ministro da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais.
Miguel Relvas recusa a anulação da sua licenciatura e invoca a prescrição do prazo para o fazer. E lembra que a lei prevê o prazo de um ano após a publicação das pautas com as notas dos alunos para poder anular a avaliação.
O professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Coimbra Rodrigo Esteves de Oliveira disse ao i que nesta matéria “não há prescrição ou, para usar o termo correcto, caducidade”. Explicado de uma forma simples, se um aluno terminar a sua licenciatura com média de 13 e, sem querer ou de propósito, no certificado final constar um 18, mesmo que 20 anos depois, se descoberto, o erro tem de ser corrigido.
“Não existe caducidade quando se trata de vícios geradores da nulidade, que pode ser invocada a todo o tempo e, quando é detectada, tem de ser reparada”, diz o advogado da Vieira de Almeida & Associados, referindo-se à lei e não ao caso de Relvas, que desconhece.
Em casos menos graves, aí sim, existe o prazo de um ano para agir. Não era neste leque que se encontravam os 152 processos anulados pela Lusófona a mando da IGEC – Inspecção-Geral da Educação e Ciência por conterem “ilegalidades”, diz o Ministério da Educação, ou “irregularidades”, chama-lhes a universidade.
Entre os documentos do processo de fiscalização da IGEC consta uma notificação enviada pela Lusófona a Miguel Relvas, a 24 de Fevereiro deste ano, a pedir-lhe que entregue o diploma académico e a dar-lhe conhecimento da “declaração de nulidade das creditações profissionais que lhe foram atribuídas”.
Em causa está a equivalência a seis disciplinas opcionais concedidas pela experiência profissional de Miguel Relvas. Uma das equivalências foi concedida por ser presidente da assembleia–geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, entre 2001 e 2002. A IGEC diz “não haver qualquer correspondência efectuada entre as competências declaradas e adquiridas em contexto profissional e as competências estabelecidas” para as disciplinas em causa.
De acordo com o relatório da IGEC, estas seis disciplinas “não funcionaram no ano lectivo de 2006-2007”, altura em que o ex–ministro frequentou o seu curso. A defesa de Miguel Relvas considera este facto “irrelevante” por a creditação ser concedida por “equivalência” e não por “frequência”.
Miguel Relvas concluiu o curso em Ciência Política e Relações Internacionais, de três anos, em apenas um ano. Segundo o processo da IGEC, o ex-ministro realizou exames a apenas quatro disciplinas semestrais e não frequentou as aulas.
Providências cautelares O sócio da VdA especialista em Direito Público disse ao i que “há esquemas contenciosos que podem protelar” a entrega dos diplomas, como “providências cautelares, que são suspensivas dos efeitos da nulidade”.
Os 102 alunos que viram os seus diplomas cassados pela Universidade Lusófona ou qualquer um dos afectados pelos 152 processos anulados por conterem “irregularidades processuais administrativas”, segundo a ULHT, podem recorrer a tribunal.
“Se o aluno considerar que há razão para ser ressarcido pela Universidade Lusófona, tem três meses para poder instaurar uma acção”, diz Rodrigo Esteves de Oliveira. Mas lembra que “tudo depende de saber da boa-fé do aluno em todo o processo, dos compromissos que assumiu com os professores e com a universidade, por exemplo no que tem a ver com a entrega de documentos e seu envolvimento e contributo para a causa. Teria de ser responsabilidade exclusiva da universidade”.
No entanto, estranha que o reitor da instituição, Mário Moutinho, afirme que “da reinstrução administrativa do processo não resulta para o visado qualquer tipo de lesa”, já que o facto de perder o diploma é, em si, uma penalização.
Para todos os efeitos, e de acordo com a lei, todos os actos produzidos a coberto da licenciatura são válidos, apenas sendo nulos aqueles que forem praticados daí para a frente.
A acção administrativa especial do Ministério Público de 25 de Junho de 2013 é contra a Universidade Lusófona, que poderá ter de responder com mais do que a anulação do diploma de Miguel Relvas.
O Ministério da Educação também já tinha dito ao i que “terá de ser avaliado com rigor o grau de cumprimento do que foi determinado antes de ser tomada qualquer decisão” relativamente às sanções a aplicar à Lusófona, a maior universidade privada do país.