Gebalis. Relação de Lisboa mantém condenações

Gebalis. Relação de Lisboa mantém condenações


“Os arguidos são absolvidos do crime de administração danosa. Mas não há dúvida de que cometeram um crime de peculato, cada um”, referiu o colectivo.


O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou esta quarta-feira a condenação do antigo presidente e de dois antigos administradores da empresa municipal de Lisboa Gebalis a penas suspensas, entre os três e os três anos e meio, por peculato.

Francisco Ribeiro, ex-presidente da empresa de gestão dos bairros municipais de Lisboa, e Mário Peças e Clara Costa, ex-administradores, foram condenados em Abril do ano passado pela antiga 5.ª Vara Criminal de Lisboa, por realizarem despesas com os cartões de crédito e com o fundo de caixa da Gebalis "em proveito próprio ou de terceiros".

O acórdão do tribunal de primeira instância considerou ainda que os arguidos utilizaram indevidamente cerca de 70 mil euros da Gebalis em refeições, despesas realizadas durante as viagens e na compra de livros e prendas, "em benefício próprio e não na prossecução dos objectivos e dos interesses da empresa".

Os arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), o qual, por acórdão proferido hoje, manteve a decisão da primeira instância, que condenou os três antigos administradores da Gebalis por peculato e absolveu-os do crime de administração danosa.

"Foi negado provimento aos recursos apresentados. Mantém-se, na íntegra, a decisão recorrida", disse fonte do TRL.

As antigas Varas Criminais tinham condenado o ex-presidente da Gebalis a três anos de prisão, Clara Costa a três anos e três meses e Mário Peças a três anos e meio de cadeia. Contudo, o tribunal determinou a suspensão das penas na sua execução por igual período, na condição de os arguidos devolverem o dinheiro.

Francisco Ribeiro vai ter de devolver sensivelmente 12 mil euros relativos a refeições, livros e despesas realizadas durante as viagens.

Clara Costa terá de ressarcir a Gebalis em cerca de 20 mil euros gastos em refeições, livros e DVD, enquanto Mário Peças vai ter de pagar mais de 39 mil euros respeitantes a despesas em refeições.

"Os arguidos são absolvidos do crime de administração danosa. Mas não há dúvida de que cometeram um crime de peculato, cada um. Não se conseguiu concluir que as despesas efectuadas pelos arguidos foram em prol da Gebalis, nem estou a ver como é que elas serviram os interesses da empresa", sublinhou a presidente do colectivo de juízes, aquando da leitura do acórdão de primeira instância.

Nas alegações finais, o Ministério Público referiu que as despesas efectuadas pelos arguidos em centenas de refeições – algumas acima dos 300 euros, outras realizadas aos fins-de-semana, férias ou feriados – "ultrapassam e muito o critério da razoabilidade" do preço médio praticado.

Em julgamento, os três ex-administradores afirmaram sempre tratar-se de almoços/jantares de trabalho, ao serviço da Gebalis.

Lusa