Aproxima-se o 40.o aniversário do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), facto que, pelo seu significado cívico, importa assinalar.
O associativismo dos magistrados era absolutamente inimaginável no regime anterior.
Foi necessária a revolução do 25 de Abril para que os magistrados pudessem considerar associar-se em estruturas profissionais e escolher o modelo institucional que lhes queriam dar.
No caso do SMMP, a ideia de organizar os procuradores numa estrutura sindical resultou, naturalmente, da vontade política dos seus fundadores, que buscaram, desde logo, um modelo associativo que evitasse uma visão e um enquadramento elitistas da magistratura.
Pensaram – e bem – que uma estrutura associativa de magistrados devia comungar do movimento de democratização da sociedade que os portugueses levavam então por diante com alegria e entusiasmo.
Nessa vontade de mudança social incluía-se a necessidade de democratizar a justiça e torná-la mais acessível, eficiente e igualitária.
Claro está que a ideia da criação de um sindicato, sendo fruto dos circunstancialismos nacionais, não nasceu arredada de movimentos judiciais democráticos que então se desenvolviam na Europa.
A França e a Bélgica haviam já criado, na senda dos acontecimentos do Maio de 68, sindicatos de magistrados.
Na Alemanha, os jovens juízes e procuradores, que se não reviam no movimento associativo tradicional que, durante o nazismo, cooperou expressivamente com o regime, decidiram aderir primeiro ao sindicato vertical dos serviços e criar depois, também, uma associação de cariz crítico e cultural que expressasse os seus propósitos democráticos.
Na Itália, desde 65, juízes e procuradores, organizados em “correnti”, exprimiam as várias perspectivas político–culturais que compunham o mundo plural dos magistrados.
Foi nesse quadro de referências, mas tendo essencialmente como objectivo a democratização da magistratura do MP e da justiça portuguesa, que o SMMP nasceu.
Esse embrião continha várias aspirações: a entrada das mulheres na magistratura, a autonomia do MP, a criação de estágios profissionais como condição de ingresso na magistratura, a dignificação do estatuto dos procuradores, a democratização das leis penais e de processo penal, a difusão do papel do MP junto dos cidadãos enquanto órgão de proximidade e promoção da justiça e da igualdade de todos nos tribunais.
Reconheçamos que se tratava de um conjunto ambicioso (mas imprescindível) de objectivos.
Reconheçamos, também, que nem sempre todos eles foram de fácil aceitação pelo poder político.
Reconheçamos, por fim, que a maior parte deles foi de facto alcançada e que, com avanços e retrocessos, Portugal goza, ainda hoje, de uma justiça que está constitucional e organizativamente bem enquadrada.
Para que tudo isso fosse possível, contribuiu decisivamente o SMMP.
A justiça portuguesa – apesar de limitações e escusadas ineficiências – alicerça-se num conjunto equilibrado de garantias processuais e institucionais, raro na Europa e no mundo.
As metas fundamentais foram atingidas enquanto o movimento associativo dos magistrados procurou participar das aspirações democráticas dos portugueses e sempre que soube ganhar o seu respeito e apoio.
Foi nessa legitimidade que adquiriu grandeza e assegurou sucessos significativos.
Por essa sua história é, ainda hoje, visto como um instrumento essencial à democratização da justiça.
Escreve à terça-feira