Se analisarmos o panorama noticioso nacional dos últimos meses no que concerne às temáticas ligadas às autarquias locais, as transformações do sector da água têm registado um natural protagonismo.
Por um lado, por via das diversas iniciativas que envolvem a reorganização societária do sector, tendente a uma maior escala das entidades prestadoras do serviço com vista a potenciar uma maior sustentabilidade económica e financeira das mesmas. Por outro, não totalmente dissociado do anterior, em virtude das medidas que poderão conduzir a uma maior harmonização dos tarifários no conjunto do território nacional, o que decorre também de orientações legislativas de base comunitária e nacional.
Do lado dos autarcas, estarão bem presentes na memória os impactos que decisões mais ligeiras em torno das questões da água já provocaram em diversos actos eleitorais de diferentes concelhos, o que justificará um especial empenho no acompanhamento destas matérias.
Na mente de outros protagonistas sobressairão objectivos de dotar de melhores condições de gestão as empresas ligadas ao sector, totalmente públicas ou que incluam a participação de privados no seu capital; de estimular a concretização de investimentos que visem finalizar a rede de distribuição; de promover uma maior coesão do território nacional; ou até de pôr em prática políticas indutoras da sustentabilidade ambiental e de racionalização do consumo da água.
Em paralelo, há que registar a constatação múltiplas vezes repetida por entidades como a DECO – Associação de Defesa do Consumidor ou a ERSAR– Entidade Reguladora para o Sector das Águas e Resíduos de que existe uma enorme discrepância entre os preços e modalidades de tarifários praticados pelas diferentes autarquias, com diferenças que podem ascender às centenas de euros por ano para consumos equivalentes. Daí que se possa questionar qual será o valor justo para a água.
Quanto à fixação do valor justo da água, as directivas da União Europeia estabelecem que “os estados-membros devem ter em consideração o princípio da recuperação dos custos dos serviços da água, incluindo os custos ambientais e de escassez de recurso”, consistindo os “serviços da água” na “provisão, às actividades económicas e aos consumidores domésticos e instituições públicas, de serviços de captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água (de superfície ou subterrânea) e de drenagem, tratamento e rejeição de águas residuais em águas de superfície”.
Trata-se pois de financiar todos os investimentos de criação das infra--estruturas nestes domínios, das operações de manutenção, conservação e renovação de tais infra-estruturas ao longo dos anos e o processo de exploração e gestão do “negócio”, ponderando tais custos pelo impacto ambiental do consumo e estimulando a referida utilização racional.
Isto é, os preços da água devem ser estabelecidos de forma a cobrir os custos totais – de serviço, de escassez, externalidades económicas e externalidades ambientais, salvaguardando também a necessidade de respeito por exigentes padrões de qualidade do produto em questão.
De uma forma simplista, poderia dizer-se que cumpre aplicar os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, sem descurar a necessidade de promover uma ajustada discriminação de preços entre diferentes tipos de utilizadores, em função da sua natureza (consumidores domésticos, indústria, agricultura ou comércio e serviços), da sua capacidade económica ou de outro tipo de objectivos das políticas públicas (como os descontos aplicáveis às famílias numerosas).
Presidente da Câmara de Braga
Escreve à quinta-feira