Há 22 anos, em Viena…


No dia 25 de Junho de 1993, a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos terminou com a adopção de uma declaração inédita e inspiradora. 


A comunidade internacional reconheceu, pela primeira vez na história da humanidade, os direitos humanos das mulheres. [Pela primeira vez, leu bem.] A Declaração de Direitos Humanos de Viena anunciou finalmente ao mundo que “os Direitos Humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos Direitos Humanos universais”. 

No seu parágrafo 18.o declarou ainda que “a participação plena das mulheres, em condições de igualdade, na vida política, civil, económica, social e cultural, aos níveis nacional, regional e internacional, bem como a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo, constituem objectivos prioritários da comunidade internacional.

A violência baseada no sexo da pessoa e todas as formas de assédio e exploração sexual (…) são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. Isto pode ser alcançado através de medidas de carácter legislativo e da acção nacional e cooperação internacional”.

Tratou-se de um marco político crucial, há muito aguardado, ocorrido quase meio século após a proclamação e adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos [como é possível que ainda haja quem insista em pronunciar “Direitos do Homem”?] pelas Nações Unidas.

O pleno cumprimento do seu programa de acção tem tardado. Que não seja esquecido. Pela indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos. Sem reservas.

Professora no Instituto Superior de Economia e Gestão – U. Lisboa
Escreve à quarta-feira

Há 22 anos, em Viena…


No dia 25 de Junho de 1993, a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos terminou com a adopção de uma declaração inédita e inspiradora. 


A comunidade internacional reconheceu, pela primeira vez na história da humanidade, os direitos humanos das mulheres. [Pela primeira vez, leu bem.] A Declaração de Direitos Humanos de Viena anunciou finalmente ao mundo que “os Direitos Humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos Direitos Humanos universais”. 

No seu parágrafo 18.o declarou ainda que “a participação plena das mulheres, em condições de igualdade, na vida política, civil, económica, social e cultural, aos níveis nacional, regional e internacional, bem como a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo, constituem objectivos prioritários da comunidade internacional.

A violência baseada no sexo da pessoa e todas as formas de assédio e exploração sexual (…) são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. Isto pode ser alcançado através de medidas de carácter legislativo e da acção nacional e cooperação internacional”.

Tratou-se de um marco político crucial, há muito aguardado, ocorrido quase meio século após a proclamação e adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos [como é possível que ainda haja quem insista em pronunciar “Direitos do Homem”?] pelas Nações Unidas.

O pleno cumprimento do seu programa de acção tem tardado. Que não seja esquecido. Pela indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos. Sem reservas.

Professora no Instituto Superior de Economia e Gestão – U. Lisboa
Escreve à quarta-feira