Quer rentabilizar o seu investimento? Então transformar o seu imóvel num “hotel” poderá ser uma boa opção. Esta solução começa a ganhar cada vez mais adeptos, que apostam nos arrendamentos de curta duração. No entanto, o novo regime para o alojamento local conta com novas regras.
O que é certo é que esta solução se destina essencialmente a clientes que estão de passagem – turismo ou viagens de negócios – e preferem apartamentos a unidades hoteleiras. Já para o lado dos proprietários apresenta algumas vantagens, como o rendimento potencial: o pagamento da diária normalmente é superior ao valor das rendas mensais (ajustadas ao dia) e o risco de incumprimento é menor.
No entanto, criar um “hotel” em sua casa geralmente obriga a ter uma estrutura mínima, que pode incluir alguém responsável pelo serviço de limpeza ou pela manutenção do equipamento e da estrutura do imóvel.
O que precisa de fazer? Para poder arrendar o seu imóvel nesta modalidade necessita de o registar como estabelecimento de alojamento local na câmara e deverá ser apresentado o comprovativo de que é proprietário, a planta do imóvel e os termos de responsabilidade relativo às instalações eléctricas e de gás. Estes dados serão depois divulgados ao Turismo de Portugal. O documento será emitido pelo Balcão Único Electrónico.
No prazo de 30 dias após a comunicação, a autarquia fará uma vistoria ao espaço e irá analisar questões como a higiene ou a segurança. No entanto, caso não sejam cumpridos os requisitos, será cancelado o registo, com a determinação imediata da cessação da exploração do estabelecimento, sem prejuízo do direito de audiência prévia. Além disso, podem ser aplicadas coimas.
Requisitos Mas as exigências não se ficam por aqui. Ainda antes de o imóvel ser inscrito como alojamento local no Portal do Cidadão, o proprietário, desde que seja uma pessoa singular, deverá abrir actividade nas Finanças. Como é uma prestação de serviços, o alojamento local é tributado na categoria B do IRS.
A facturação da categoria B até 10 mil euros anuais está isenta de IVA, que desta forma não é dedutível. Quando o valor é superior, entra no regime geral e é preciso liquidar IVA à taxa de 6%.
Os rendimentos anuais até 200 mil euros enquadram-se no regime simplificado de tributação, pelo que o valor tributado será de 15% e sobre este resultado incide a taxa de IRS. Estes rendimentos são englobados com outros desta categoria que o contribuinte tenha, por exemplo de trabalho dependente.
Sempre que tiver um cliente é preciso emitir um recibo electrónico, obrigatoriamente com nome e morada do hóspede. No caso de o turista ser português também é necessário incluir o número de identificação fiscal. Quando são estrangeiros, este espaço não é preenchido.
Para evitar surpresas desagradáveis, esteja atento aos imprevistos. Como tal, deve optar por subscrever um seguro que proteja o imóvel em caso de acidente ou danos na habitação, assistência médica e responsabilidade civil. É também desejável que seja claro quanto a forma de pagamento, depósito de segurança, regras de cancelamento e devolução e horários de entrada e saída a fim de evitar mal--entendidos.