Os vistos gold


As mudanças ao regime jurídico dos vistos gold resultam da necessidade de adaptar o programa de investimento às exigências do mercado.


Aguarda-se a qualquer momento a publicação das mais recentes alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, nomeadamente no que diz respeito às regras aplicáveis às autorizações de residência temporária por investimento, os chamados golden visa. As mudanças introduzidas surgem em larga medida da necessidade de adaptar o programa de investimento às exigências do mercado e, inevitavelmente, à crescente competitividade dos regimes que paralelamente se aplicam noutros países da UE.

Serão ampliados os tipos de investimento e introduzidas novas oportunidades para apoio à investigação científica, à cultura, à reabilitação urbana e à recuperação e manutenção do património cultural nacional, incluindo, entre outros, a concessão de incentivos ao investimento em zonas de menor densidade populacional e, um aspecto pouco referido (mas de grande importância para os investidores), ao reagrupamento familiar dos filhos maiores a estudar no estrangeiro. Acresce que as desejadas alterações deverão aliar-se a uma clarificação de procedimentos e à concretização das lacunas do regime (ainda) em vigor.

É importante constatar que, apesar da controvérsia que o assunto suscita, as alterações a este regime resultam de um consenso alargado entre os partidos do governo e o maior partido da oposição, o que, sem dúvida, indicia o reconhecimento pela larga maioria do espectro político da sua importância na dinamização da economia portuguesa. Este facto atribui também credibilidade e segurança ao programa, dado que não é de esperar que o governo que saia das próximas eleições o venha suprimir.

De facto, o investimento canalizado pelos golden visa teve indubitavelmente um papel fulcral na recuperação do mercado imobiliário nacional, contribuindo para o escoamento dos activos imobiliários “acumulados” durante a crise que culminou no Programa de Assistência Económica e Financeira ao nosso país, introduzindo liquidez no sistema financeiro e na economia nacional, dinamizando fortemente o mercado de arrendamento e afirmando-se como um factor importantíssimo para a divulgação de Portugal no exterior, tanto do ponto de vista turístico como de oportunidades de investimento e desenvolvimento de novos projectos.

Neste contexto, pese embora a leitura positiva que se faz às alterações que serão introduzidas a nível legislativo, torna-se imperativo – sob pena de se estar a condenar o programa de autorizações de residência por investimento (basta olhar para os mais recentes números divulgados sobre o programa) – acompanhar as referidas alterações de um reforço dos recursos materiais e humanos para a sua implementação.

Dificilmente se poderá melhorar a competitividade do programa e atrair cada vez mais investidores se as estruturas no terreno não tiverem capacidade para absorver esse influxo. Não é razoável pedir aos operacionais no terreno que despachem o crescente número de processos com celeridade, mantendo um alto nível de rigor na análise, sem aumentar os recursos materiais e humanos para o efeito. Não podemos esquecer que o SEF – a principal autoridade responsável pela instrução destes processos – não lida apenas com autorizações de residência para investimento, mas tem também a seu cargo (entre outros) todos os processos de autorização de permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Associado Sénior da PLMJ  
 

Os vistos gold


As mudanças ao regime jurídico dos vistos gold resultam da necessidade de adaptar o programa de investimento às exigências do mercado.


Aguarda-se a qualquer momento a publicação das mais recentes alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, nomeadamente no que diz respeito às regras aplicáveis às autorizações de residência temporária por investimento, os chamados golden visa. As mudanças introduzidas surgem em larga medida da necessidade de adaptar o programa de investimento às exigências do mercado e, inevitavelmente, à crescente competitividade dos regimes que paralelamente se aplicam noutros países da UE.

Serão ampliados os tipos de investimento e introduzidas novas oportunidades para apoio à investigação científica, à cultura, à reabilitação urbana e à recuperação e manutenção do património cultural nacional, incluindo, entre outros, a concessão de incentivos ao investimento em zonas de menor densidade populacional e, um aspecto pouco referido (mas de grande importância para os investidores), ao reagrupamento familiar dos filhos maiores a estudar no estrangeiro. Acresce que as desejadas alterações deverão aliar-se a uma clarificação de procedimentos e à concretização das lacunas do regime (ainda) em vigor.

É importante constatar que, apesar da controvérsia que o assunto suscita, as alterações a este regime resultam de um consenso alargado entre os partidos do governo e o maior partido da oposição, o que, sem dúvida, indicia o reconhecimento pela larga maioria do espectro político da sua importância na dinamização da economia portuguesa. Este facto atribui também credibilidade e segurança ao programa, dado que não é de esperar que o governo que saia das próximas eleições o venha suprimir.

De facto, o investimento canalizado pelos golden visa teve indubitavelmente um papel fulcral na recuperação do mercado imobiliário nacional, contribuindo para o escoamento dos activos imobiliários “acumulados” durante a crise que culminou no Programa de Assistência Económica e Financeira ao nosso país, introduzindo liquidez no sistema financeiro e na economia nacional, dinamizando fortemente o mercado de arrendamento e afirmando-se como um factor importantíssimo para a divulgação de Portugal no exterior, tanto do ponto de vista turístico como de oportunidades de investimento e desenvolvimento de novos projectos.

Neste contexto, pese embora a leitura positiva que se faz às alterações que serão introduzidas a nível legislativo, torna-se imperativo – sob pena de se estar a condenar o programa de autorizações de residência por investimento (basta olhar para os mais recentes números divulgados sobre o programa) – acompanhar as referidas alterações de um reforço dos recursos materiais e humanos para a sua implementação.

Dificilmente se poderá melhorar a competitividade do programa e atrair cada vez mais investidores se as estruturas no terreno não tiverem capacidade para absorver esse influxo. Não é razoável pedir aos operacionais no terreno que despachem o crescente número de processos com celeridade, mantendo um alto nível de rigor na análise, sem aumentar os recursos materiais e humanos para o efeito. Não podemos esquecer que o SEF – a principal autoridade responsável pela instrução destes processos – não lida apenas com autorizações de residência para investimento, mas tem também a seu cargo (entre outros) todos os processos de autorização de permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Associado Sénior da PLMJ