Na Discoteca Pacha, em Ofir, um dos espaços de animação nocturna mais populares no Norte do país, o assunto ainda está em aberto. A pergunta será a mesma em muitos outros estabelecimentos: “Se os menores de 16 anos podem entrar, como é que os vamos distinguir lá dentro para saber o que servir?”, questiona Miguel Marinho. Podem ter cartões diferentes consoante forem ou não maiores de idade, mas mesmo assim seria preciso pedir a identificação a todos. E como se controla os que bebem as bebidas que outros amigos mais velhos foram comprar? Por agora ultima-se a programação e a festa de abertura de Verão desta discoteca está marcada para 4 de Julho.
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O mesmo se passa com outros espaços de diversão que se preparam para a temporada de festas noite dentro. Na Kadoc no Algarve, com uma experiência também sazonal, Custódio Guerreiro não antevê contudo qualquer mudança face ao que faziam até aqui para controlar a venda de bebidas brancas a menores de 18 anos, a proibição que estava em vigor desde 2013. “Quando parecem mais jovens, o barman tem indicação para pedir a identificação”, explica o responsável, admitindo que em alguns casos é difícil fazer a distinção.
Para António Fonseca, presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, o veredicto é muito claro: “Esta lei não vai ter eficácia do ponto de vista pedagógico, como a anterior não tinha.” A grande dificuldade é distinguir as idades: “Se já havia adolescentes de 15 anos que passam por 18, a diferença dos 17 para os 18 então é menor”, avisa, defendendo que, para proibir a entrada de quem tem menos de 18 anos em discotecas e bares seria preciso terem feito essa lei. É que o diploma que regula o funcionamento de espectáculo de natureza artística, revisto o ano passado, também é claro quanto a isso: a frequência de discotecas e similares é para maiores de 16 anos.
Como distinguir um vodka-cola? Para o representante de mais de 600 bares e discotecas, a lei que proíbe a venda e o consumo de qualquer bebida alcoólica em espaços públicos está destinada a não ter efeito prático. E segundo António Fonseca isso nada tem a ver com a forma como os estabelecimentos venham a gerir a questão: “Resultaria se houvesse uma fiscalização eficaz.” Desta forma – avisa – só vai penalizar os estabelecimentos que cumprem a lei e promover o botelhão, o consumo na rua. “E nesses casos como se vão sancionar as mercearias que se venderem aos jovens? Temos como sempre tivemos um défice de fiscalização e o país tenta resolver essa lacuna com mais leis”, defende o responsável, que diz concordar com o princípio de saúde pública e promoção da saúde dos jovens inerente à lei, mas não com uma limitação em que os diferentes agentes acabam por não estar todos sujeitos à mesmo pressão.
Dentro dos estabelecimentos quem está habituado à noite antevê outras dificuldades. “Numa fiscalização, como se vai distinguir uma Coca-Cola de um vodka-cola? Os fiscais vão ter de provar a bebida ou usar um dispositivo.” Mais fácil, prevê, vai ser punir quem não tenha os avisos afixados com a nova proibição mal a lei entre em vigor dentro de 15 dias. “Geralmente é no que a eficácia das autoridades é maior”, ironiza.