Transparência e Integridade. Directiva sobre operações financeiras devia prever ‘vistos gold’

Transparência e Integridade. Directiva sobre operações financeiras devia prever ‘vistos gold’


“Não há, que se saiba, qualquer mecanismo de verificação de atribuição de ‘vistos gold’”.


O director executivo da Transparência e Integridade (TIAC) defendeu esta terça-feira que a transposição da directiva comunitária, que visa reforçar a vigilância às operações financeiras que envolvem pessoas “politicamente expostas”, devia prever a questão dos ‘vistos gold’.

O responsável da TIAC, João Paulo Batalha, falava à Lusa a propósito da pretensão da Comissão Europeia de que os bancos de todos os Estados-membros da União Europeia (UE) apertem a vigilância às operações financeiras que envolvam pessoas “politicamente expostas” e que determinem a origem do património dessas pessoas.

Para João Paulo Batalha, é “importante” que, quando se fizer a transposição dessa directiva – ou de qualquer outra que vise prevenir o branqueamento de capitais – se pense na questão dos 'vistos gold', já que “não há em Portugal qualquer mecanismo que permita verificar de onde provém o dinheiro dos cidadãos a quem são atribuídos”.

“Não há, que se saiba, qualquer mecanismo de verificação de atribuição de 'vistos gold' que nos permita saber de onde vem o dinheiro que vêm depositar em Portugal”, frisou.

“Esta questão passa muito pelo facto de, em Portugal, as diretivas serem transpostas na base do 'copy paste' [corta e cola], sem que sejam redigidas de acordo com a nossa realidade”, frisou.

Outra das situações que merecia estar pensada diz respeito aos Projectos de Interesse Nacional (PIN), já que também não existe qualquer mecanismo para se saber qual a origem do dinheiro investido nesses projectos em Portugal, acrescentou o responsável.

Na prática, a transposição daquela directiva significa que, quando estiver em causa uma transferência de verbas ou uma operação que envolva um Presidente da República, primeiro-ministro, ministros, secretários de Estado, membros de direcção de partidos e deputados – mesmo que não exerçam os cargos – as instituições de crédito devem “não só ser capazes de determinar a sua qualidade, como obter autorização da hierarquia imediata, antes de estabelecer relações de negócios com tais pessoas”.

A Comissão especifica ainda que as pessoas politicamente expostas podem ser os membros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Constitucional (TC) Tribunal de Contas e de órgãos de administração dos bancos centrais.

As normas a adoptar por Portugal até 2017 constam da directiva 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

João Paulo Batalha congratulou-se com a resolução comunitária, considerando tratar-se “de mais um passo da União Europeia para apertar o cerco a actividades de branqueamento de capital”.

“É útil que estas medidas que vieram inicialmente para combater o tráfico de droga, depois o terrorismo e agora o branqueamento de capitais sejam uniformizadas em todo os Estados-membros e que se crie medidas que visem prevenir negócios suspeitos envolvendo pessoas potencialmente expostas”, disse.

Segundo João Paulo Batalha, esta directiva vem “fundamentalmente apertar o controlo a operações suspeitas que envolvam capitais”, tanto portugueses como estrangeiros. “E é bom que esta legislação não abranja apenas cidadãos nacionais”, concluiu.

Lusa