O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira a pena máxima de 25 anos de prisão para o presumível homicida de S. João da Pesqueira, que está acusado de ter matado duas mulheres e ferido outras duas, em Abril de 2014.
Manuel Pinto Baltazar, conhecido por “Palito”, terá disparado uma arma tipo caçadeira contra a filha e a ex-mulher (Sónia Baltazar e Maria Angelina Baltazar, que ficaram feridas) e duas familiares desta (a tia e a mãe, Elisa Barros e Maria Lina Silva, que morreram).
Além dos quatro crimes de homicídio qualificado (dois dos quais na forma tentada), o arguido está acusado de um crime de detenção de arma proibida e outro de violação de proibições ou interdições.
Nas alegações finais, realizadas durante três horas e meia no Tribunal de Viseu, a procuradora do Ministério Público considerou que, atendendo ao número de vítimas e à personalidade do arguido, a pena única a aplicar-lhe “não poderá ficar abaixo dos 25 anos de prisão”.
No seu entender, não há qualquer indício de que Manuel Baltazar tenha alguma anomalia psíquica que pudesse levar à inimputabilidade ou à imputabilidade diminuída.
A procuradora considerou que “Palito” quis matar as quatro mulheres, que estavam num forno a fazer bolos para a Páscoa, em Valongo dos Azeites. Relativamente à ex-mulher, Maria Angelina, nutria “um sentimento de obsessão”.
“Para o arguido, o homem possui um bem que é uma mulher. Quer ela queira, quer não, tem de ficar com ele. É este o sentimento do arguido em relação à ex-mulher”, afirmou, acrescentando que só não a matou “por puro acaso”.
No que respeita à filha, disse que terá sido atingida por um disparo diferente daquele que se destinava à ex-sogra, Maria Lina, lembrando que a própria Sónia se mostrou convencida de que o pai a quis matar.
A procuradora destacou a “especial censurabilidade da conduta do arguido”, que apanhou as mulheres “completamente desprevenidas”, não lhes dando “qualquer oportunidade de defesa”. Apontou também a “frieza de ânimo” demonstrada, “não obstante a corajosa atitude da filha”, que ainda lhe tentou tirar a arma.
O advogado de Manuel Baltazar rejeitou que tivesse havido premeditação e reiterou que o arguido não queria matar a ex-mulher, nem a filha.
No caso da filha, manteve o que defendeu durante o julgamento, ou seja, que só houve um disparo que atingiu, simultaneamente, Sónia e a sua avó Maria Lina (após os dois primeiros para Elisa Barros e Maria Angelina).
No final de 2013, “Palito" tinha sido condenado por um crime de violência doméstica a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, e estava proibido de contactar a ex-mulher, de quem se devia manter afastado.
O advogado considerou que talvez Manuel Baltazar não estivesse hoje a ser julgado pelos homicídios “se o Tribunal de S. João da Pesqueira tivesse feito o aconselhamento psiquiátrico” que tinha ficado determinado na altura.
No seu entender, “Palito” devia ser condenado por dois crimes de homicídio simples e dois crimes de ofensa à integridade física (uma dolosa e outra por negligência), a uma pena que, em cúmulo jurídico, “andasse próxima de 20 anos”.
“Seria a pena que corresponderia à nossa expectativa, mas é óbvio que não vai acontecer isso”, declarou aos jornalistas no final da sessão, considerando que “este processo é, de algum modo, a crónica de uma pena máxima anunciada”.
A leitura do acórdão ficou marcada para 29 de Junho, às 14h15.
O advogado pediu que Manuel Baltazar ficasse dispensado de assistir, alegando que está doente e que é penosa a viagem entre o estabelecimento prisional de Vila Real e Viseu e apontando também o facto de ser previsível que sobre ele “seja exercida uma desmesurada pressão mediática”.
A presidente do colectivo de juízes disse que o arguido é obrigado a comparecer, salvo se nesse dia estiver doente, o que deve ser atestado pelo estabelecimento prisional.
Lusa