O vice-presidente da bancada do PSD, Carlos Abreu Amorim, defendeu esta segunda-feira que a maioria "levou o princípio da liberdade editorial o mais longe possível" na regulação da cobertura das campanhas, sublinhando que "era muito difícil forçar mais o quadro constitucional".
"A maioria levou o princípio da liberdade editorial o mais longe possível. Era muito difícil forçar mais o quadro constitucional", disse à agência Lusa Carlos Abreu Amorim, explicando que o projecto de PSD e CDS-PP tem de respeitar o princípio constitucional da "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas".
Trata-se de um princípio estabelecido no artigo 113 da Lei Fundamental.
"Os órgãos de comunicação social são livres de definirem por o modelo de debates que entenderem. O único requisito que a lei exige é que nalgum momento devem estar os partidos ou forças políticas que estejam já representadas no órgão para o que se esta a proceder a eleição"
Carlos Abreu Amorim afirmou que neste projecto de lei termina-se com a distinção entre campanha e pré-campanha eleitoral e que, no capítulo dos debates, "os órgãos de comunicação social são livres de definirem por o modelo de debates que entenderem", o "único requisito que a lei exige é que nalgum momento devem estar os partidos ou forças políticas que estejam já representadas no órgão para o que se esta a proceder a eleição".
"Não significa que se exclua qualquer outro partido", declarou, sublinhando que deste texto de substituição hoje entregue desaparece qualquer "visto prévio ou comissão mista", numa referência a uma ideia discutida anteriormente.
"No período eleitoral os debates entre candidaturas promovidos pelos órgãos de comunicação social com vista ao esclarecimento dos eleitores em relação às candidaturas que se apresentem a sufrágio obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação" dos media, refere a proposta, a que a Lusa teve acesso.
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No entanto, o modelo definido pelos media deve "contemplar a participação, no mínimo, conforme os casos das candidaturas das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar e que se apresentem a sufrágio ou daquelas candidaturas que sejam por estas forças políticas apoiadas".
No caso de referendos, os debates devem incluir "representantes dos partidos políticos representados na Assembleia da República ou de grupos de cidadãos eleitores constituídos para o ato referendário, de forma a assegurar a representação das posições submetidas a referendo".
Lusa