Saiba como vender a sua casa e continuar a viver nela

Saiba como vender a sua casa e continuar a viver nela


A reserva de usufruto pode ser temporária ou vitalícia. Tudo depende do que estiver no contrato


Já pensou em vender a sua casa e continuar a viver nela? É possível, mas é uma realidade ainda pouco conhecida pela maioria dos portugueses. Aliás, a ideia poderá ser vista como uma solução alternativa para os consumidores que enfrentem dificuldades económicas. Mas para isso a comercialização do imóvel tem de ser feita com reserva de usufruto.
O problema é que nem sempre é fácil encontrar alguém que queira comprar uma casa e aceite que o antigo proprietário continue a habitar no imóvel. Por isso mesmo, este negócio interessa sobretudo a investidores com dinheiro para aplicar e que não tenham pressa de viver na casa. Também pode ser uma solução viável para pais com filhos pequenos que aproveitam para comprar uma casa para quando os filhos forem adultos.

Para conseguir concretizar esta operação deve apostar em determinados critérios. Um deles passa por disponibilizar a casa abaixo do preço do mercado, pois assim consegue mais facilmente atrair interessados que aceitem esperar pelo imóvel. Além disso, se o objectivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só compensa se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, são preferíveis outras soluções, como negociar a dívida ou entregar a casa ao banco.

Já os os potenciais compradores devem ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo para uma operação com estes contornos.

Negócio Mas como funciona? O prazo do contrato termina – a não ser que esteja estipulado – quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais jovens, já convém definir um prazo. É o caso, por exemplo, de dez anos.

Para evitar surpresas desagradáveis, todos os aspectos importantes do negócio devem ficar escritos no contrato, incluindo o prazo do arrendamento (compra e venda com usufruto vitalício ou com prazo) e tem de seguir uma série de procedimentos. Esta operação é formalizada por documento particular ou, o mais comum, escritura pública, que pode ser feita num cartório notarial através do serviço Casa Simples, Casa Segura ou Casa Pronta numa conservatória do registo predial.

No caso de ocorrerem danos no imóvel, estes são da responsabilidade do usufrutuário. É também ele quem fica encarregado das reparações necessárias para manter a casa em bom estado. Mas as obrigações não ficam por aqui. Os impostos e as taxas são da responsabilidade de quem fica a viver no imóvel. É o caso, por exemplo, do IMI e da taxa de conservação de esgotos.

Já as obras para melhoramento são da responsabilidade do proprietário. Também as reparações extraordinárias são da sua responsabilidade, excepto quando se devem à má administração do vendedor. Nesse caso, será este último a pagar.
No entanto, se o proprietário não quiser esperar mais pela disponibilidade da casa pode sempre vendê-la. Neste caso o usufruto mantém-se e passa a existir um novo dono. Caso seja necessário um empréstimo com hipoteca para concretizar a venda, é necessária a autorização do usufrutuário. O que é certo é que este não tem qualquer interesse em recusar.