Tribunal Europeu não considera que registo de abusadores sexuais seja punitivo

Tribunal Europeu não considera que registo de abusadores sexuais seja punitivo


Segundo a ministra, para o Tribunal Europeu, o registo é uma medida “puramente preventiva e dissuasora”.


A ministra da Justiça assegurou esta quarta-feira, no parlamento, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos analisou listas de inscrição de abusadores sexuais em vários países não considerando o registo como uma sanção acessória ou de natureza punitiva.

"Os registos de condenados existentes no Reino Unido e em França foram objecto de apreciação pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, tendo sido considerado que a inscrição nesse registo não tem natureza punitiva, nem constitui uma pena criminal e que a obrigação de comunicar ao registo todas as alterações de residência durante um período de 30 anos, não pode ser considerada, uma penalidade acessória ou sanção", disse a ministra durante o debate sobre a proposta de Lei que cria o registo nacional de abusadores sexuais.

Segundo a ministra, para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aquele registo é uma medida "puramente preventiva e dissuasora".

A ministra acrescentou que a medida criada pela proposta de Lei do Governo encontra paralelo noutros países, designadamente nos Estados Unidos, no Canadá, na Austrália, no Reino Unido, em França, e nalguns estados federados da Alemanha.

"O Governo apresenta uma proposta de referenciação de abusadores sexuais, que passará a estar na posse das polícias e de magistrados e dá aos pais a possibilidade de saber se na sua área de residência ou na da escola dos filhos, ou no local de férias, existem condenados por este tipo de crime, mas não a sua identidade a menos que a conheça", frisou.

Sublinhou ainda que nos Estados Unidos o acesso àquele registo é público e que no caso inglês os pais ou outras pessoas que tenham menores a cargo podem actualmente solicitar, no âmbito de um projecto-piloto, às autoridades policiais, que os informem sobre se uma determinada pessoa está inscrita no registo.

A condição para a prestação dessa informação é que a pessoa em causa tenha acesso à criança e possa representar um perigo para ela, disse.

"Em Portugal, onde se acordou publicamente para esta realidade com o caso Casa Pia, os estudos e as estatísticas ainda são escassos, mas o ser humano é igual, independentemente da geografia, e os estudos internacionais são bem elucidativos quanto a esta realidade", referiu.

"Não vale a pena esgrimir estatísticas sobre reincidência. Nem que fosse 1% e não o é. Nunca ninguém terá a certeza absoluta de nada", argumentou a ministra para defender a proposta de lei.

Esta base de dados "pode fazer a diferença, pois permitirá à Polícia Judiciária analisar e fazer a identificação das vítimas, tentar localizá-las através da partilha de informação com a Europol e Interpol, podendo salvar muitas crianças que poderão ainda estar na mão de abusadores", concluiu.

Lusa