Imposto sucessório


Pagar impostos é não só um dever jurídico, como uma obrigação moral.


Creio que ninguém de bom senso e de recta formação pode ter quanto a isso qualquer dúvida, mesmo quando paga contrariado ou até lamentando ter de o fazer.

Trata-se afinal do custo que aceitamos para vivermos em comunidade e do reconhecimento que fazemos, ou devemos fazer, dos benefícios que a vivência em comum nos proporciona. Acresce ainda que esse pagamento traduz uma constante postura de solidariedade e de partilha, a que as comunidades humanistas, herdeiras do legado cristão, se encontram indissociavelmente ligadas.

Podemos assim discutir o peso da carga fiscal sobre os nossos rendimentos, questionar a qualidade dos bens e dos serviços públicos que são postos à nossa disposição face ao valor do tributo que prestamos, mas dificilmente encontramos razões que justifiquem a inexistência de impostos.

Contudo, uma coisa é compreendermos os princípios subjacentes à criação e à manutenção dos impostos, outra é aceitarmos qualquer tipo de imposto, principalmente quando ele se destina a tributar bens que já foram tributados no momento da aquisição e continuaram a sê-lo durante a vida do seu titular.

Nestas circunstâncias, aquilo que é aceitável deixa de o ser e aquilo que deveria corresponder a um ideal de justiça transforma-se em simples ataque à propriedade legitimamente adquirida, mantida e transmitida. É isso que a proposta de reposição do imposto sucessório faz, esquecendo os motivos que conduziram à sua extinção e à sua substituição pelo imposto do selo.

Argumenta-se que essa reposição apenas visa patrimónios de elevado valor, pretendendo-se com isso transmitir a ideia de que só os ricos serão afectados, mas esquece-se que os ricos, os verdadeiramente ricos, têm e sempre continuarão a ter engenho e arte para apenas pagarem o que lhes convém.

E nestes termos de duas uma: ou a medida se revelará totalmente ineficaz ou apenas abrangerá as famílias que ingenuamente foram preservando património imobiliário e mais ingenuamente lutam para manter o que de geração em geração lhes foi sendo transmitido.

Definitivamente, este não é o tempo destas famílias. Não têm acções de empresas, não incorporaram os seus bens em sociedades anónimas, não têm dinheiro em offshores, e todavia continuam a ser os alvos preferenciais de quem em nome da justiça social mais não faz que destruir a propriedade de rosto humano e substituí-la pela economia anónima e volátil.  

Professor da Universidade Lusíada de Lisboa

Escreve quinzenalmente à quarta-feira

Imposto sucessório


Pagar impostos é não só um dever jurídico, como uma obrigação moral.


Creio que ninguém de bom senso e de recta formação pode ter quanto a isso qualquer dúvida, mesmo quando paga contrariado ou até lamentando ter de o fazer.

Trata-se afinal do custo que aceitamos para vivermos em comunidade e do reconhecimento que fazemos, ou devemos fazer, dos benefícios que a vivência em comum nos proporciona. Acresce ainda que esse pagamento traduz uma constante postura de solidariedade e de partilha, a que as comunidades humanistas, herdeiras do legado cristão, se encontram indissociavelmente ligadas.

Podemos assim discutir o peso da carga fiscal sobre os nossos rendimentos, questionar a qualidade dos bens e dos serviços públicos que são postos à nossa disposição face ao valor do tributo que prestamos, mas dificilmente encontramos razões que justifiquem a inexistência de impostos.

Contudo, uma coisa é compreendermos os princípios subjacentes à criação e à manutenção dos impostos, outra é aceitarmos qualquer tipo de imposto, principalmente quando ele se destina a tributar bens que já foram tributados no momento da aquisição e continuaram a sê-lo durante a vida do seu titular.

Nestas circunstâncias, aquilo que é aceitável deixa de o ser e aquilo que deveria corresponder a um ideal de justiça transforma-se em simples ataque à propriedade legitimamente adquirida, mantida e transmitida. É isso que a proposta de reposição do imposto sucessório faz, esquecendo os motivos que conduziram à sua extinção e à sua substituição pelo imposto do selo.

Argumenta-se que essa reposição apenas visa patrimónios de elevado valor, pretendendo-se com isso transmitir a ideia de que só os ricos serão afectados, mas esquece-se que os ricos, os verdadeiramente ricos, têm e sempre continuarão a ter engenho e arte para apenas pagarem o que lhes convém.

E nestes termos de duas uma: ou a medida se revelará totalmente ineficaz ou apenas abrangerá as famílias que ingenuamente foram preservando património imobiliário e mais ingenuamente lutam para manter o que de geração em geração lhes foi sendo transmitido.

Definitivamente, este não é o tempo destas famílias. Não têm acções de empresas, não incorporaram os seus bens em sociedades anónimas, não têm dinheiro em offshores, e todavia continuam a ser os alvos preferenciais de quem em nome da justiça social mais não faz que destruir a propriedade de rosto humano e substituí-la pela economia anónima e volátil.  

Professor da Universidade Lusíada de Lisboa

Escreve quinzenalmente à quarta-feira