Quanto é que o grupo Lena pagou? Santos Silva falou em 21 milhões

Quanto é que o grupo Lena pagou? Santos Silva falou em 21 milhões


Joaquim Barroca, administrador do grupo Lena, ficou em prisão preventiva. Mulher de Santos Silva também foi constituída arguida 


Joaquim Barroca Rodrigues, administrador do grupo Lena, ficou em prisão preventiva por suspeita de quatro crimes: corrupção activa, fraude fiscal, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, em co-autoria. 

Mas afinal, quais os montantes que terão sido pagos pelo grupo Lena, via transferências para as contas suíças de Santos Silva, e que a investigação suspeita terem servido para pagar “luvas” a Sócrates? O despacho do juiz Carlos Alexandre que determina as medidas de coacção não revela, mas o acórdão da Relação de Lisboa que manteve Santos Silva em prisão preventiva deixa pistas: o empresário disse que cerca de 21 milhões que tinha na Suíça teriam origem em pagamentos do grupo Lena. Só não admitiu que qualquer parte desse dinheiro tivesse como destinatário José Sócrates.  Oficialmente, o grupo Lena admitiu apenas ter pago 3,3 milhões, entre 2005 e 2010, a empresas de Santos Silva. 

Joaquim Barroca é o sétimo arguido do processo. O despacho do juiz mostra que Inês do Rosário, mulher de Santos Silva e uma das suspeitas das entregas de dinheiro ao ex-primeiro-ministro, também já foi constituída arguida. As transferências em causa, com as quais Joaquim Barroca Rodrigues terá sido agora confrontado durante o interrogatório, terão começado a ser feitas em 2007, dois anos depois de José Sócrates ter iniciado o seu primeiro mandato como primeiro-ministro, diz o acórdão.

Santos Silva alegou que os montantes que terá recebido em nome das entidades offshore Brickhurst International e Pinehill Finance, ambas com contas junto da UBS de Zurique, seriam a título de “prémios” pagos a título pessoal e não às empresas que controlava. Prémios esses “por si auferidos, desde 2006/2007, oriundos do grupo Lena, como contrapartida pela sua actuação desbloqueadora de contenciosos acontecidos em obras que o referido grupo levou a efeito na Roménia, em Marrocos e na Líbia, junto das autoridades desses mesmos países – em cerca de 14 a 15 milhões de euros – e de lucros obtidos com a comparticipação num negócio de compra e venda de umas salinas em Benguela – num valor aproximado a 6,5 milhões de euros”.

Mas essa tese não convenceu os procuradores Rosário Teixeira e Ana Catalão, que a contestaram ponto por ponto. Os fundos que foram colocados nas contas da Suíça não estarão directamente relacionados com o negócio das salinas de Angola, “mas sim com fundos originados em contas na Suíça dos administradores do grupo Lena”. E se prémios fossem, alegam os procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), não haveria razão para os pagamentos serem feitos “de forma paralela, em contas no exterior e sem ligações” com as empresas de Santos Silva, onde “tais pagamentos não se mostram reflectidos”. 

A fraude fiscal qualificada agora imputada a Joaquim Barroca não se aplica só “ao nível da sua esfera pessoal”, mas também à das sociedades que integram o grupo Lena. 

Apesar de para já ficar em prisão preventiva, o administrador do grupo de Leiria poderá ir para casa em breve. O Tribunal Central de Instrução Criminal admite que a prisão preventiva poderá ser convertida em obrigação de permanência na habitação com pulseira electrónica, caso as condições técnicas o permitam. 

Durante o interrogatório, Joaquim Barroca terá sido confrontado com elementos enviados pelas autoridades suíças sobre as transferências de dinheiro para as contas de Santos Silva. Terá tido de explicar a que título terá pago aqueles montantes e também a viagem a Nova Iorque, agilizada por Sócrates, para se encontrar com o vice-presidente de Angola. 
Barroca foi detido esta quarta-feira à tarde, pelas 15h30, depois de buscas à sede da empresa, em Leiria, e à sua casa. O grupo Lena já tinha sido alvo de buscas em Novembro, quando José Sócrates, o empresário Santos Silva e o motorista João Perna foram detidos. Só começou a ser ouvido pelo juiz às 14h43 de quinta-feira, dia em que o interrogatório durou até às 20h15. 

A decisão sobre as medidas de coacção foi sustentada no perigo de perturbação do inquérito e de conservação e recolha da prova. Joaquim Barroca fica ainda proibido de contactar membros da administração, da comissão executiva ou colaboradores das sociedades do grupo Lena. Proibido de contactar gerentes, colaboradores ou administradores de empresas de Carlos Santos Silva. E ainda proibido de contactar qualquer um dos outros seis arguidos: Sócrates, Santos Silva, Inês do Rosário, o motorista João Perna, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e o administrador da farmacêutica Octapharma, Paulo Lalanda Castro.