“Tal constituição desse acervo financeiro, por acordo entre o ora recorrente [Carlos Silva] e o grupo Lena, não pode assim, ser desligado do facto público que se traduz na dimensão dos contratos celebrados por empresas daquele grupo, quer com o Estado português, que adjudicou ao grupo Lena contratos de valor superior a 200 milhões de euros entre 2007 e 2011, quer a nível internacional, tendo o grupo Lena obtido a adjudicação pelo governo venezuelano de 50 mil casas pré-fabricadas no ano de 2008, quando o arguido José Sócrates visitou a Venezuela enquanto primeiro-ministro.”
“O arguido Carlos Santos Silva reconheceu a existência dos fundos colocados no exterior – em nome das entidades off-shore Brickhurst International Ltd e Pinehill Finance, Ltd, ambas com contas junto da UBS de Zurique – e procurou justificar esses fundos, quer no seu interrogatório quer na motivação, pelo menos uma parte equivalente a 14 ou 15 milhões de euros, como sendo pagamentos de serviços prestados para o grupo Lena, mas ao que se afigura em sede pessoal e não das empresas por si controladas.”
“Os fundos que foram colocados nas contas na Suíça das entidades Brickhurst International, Ltd e Pinehill Finance, Ltd não estão directamente relacionados, ao contrário do que o arguido ora recorrente quis fazer crer, com o negócio das salinas de Angola, mas sim com fundos originados em contas na Suíça dos administradores do grupo Lena.”
“A imputação e a discussão em interrogatório abrangeram a origem do conjunto de fundos que, encontrando-se inicialmente em contas suíças, em nome de entidades off-shore, foram trazidos para contas em Portugal, aproveitando o regime dos RERT’s I e II, afirmando-se claramente na imputação que esse património financeiro, formado na Suíça, em particular entre 2005 e 2010, teve origem, pelo menos em parte – traduzida em vários milhões de euros -, em fundos transferidos de contas pessoais dos responsáveis do grupo Lena.”
“Não dispunha a investigação, na data dos interrogatórios, de informação sobre os actos concretos de adjudicação, vantajosos para o dito grupo Lena, que tenham sido venalmente decididos, mas foi possível identificar e quantificar a sua existência no global, sendo imputada a realização de obra para o Estado, no referido período de 2007 a 2010, superior a 200 milhões de euros – projectos da Parque Escolar, do TGV e das Parcerias Rodoviárias, por exemplo.”
Fevereiro 2015