SEF. Inspectores  não tinham manuais para passar vistos gold

SEF. Inspectores não tinham manuais para passar vistos gold


Regras compiladas e homologadas há menos de um mês. Novo manual de procedimentos descentraliza a atribuição dos vistos dourados.


Dois anos sem manual de procedimentos. Entre Janeiro de 2013 e Março deste ano, os inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)encarregados dos processos de atribuição dos vistos gold trabalharam sem regras escritas. O manual de procedimentos para os vistos dourados, que estabelece como devem ser conduzidos os processos, só foi homologado no final do mês passado pela ministra da Administração Interna. 

O documento, com 59 páginas, prevê a descentralização da atribuição dos vistos. Até aqui, a análise e a instrução dos pedidos eram conduzidas por um gabinete específico, que funcionava sob a alçada do director nacional, em Barcarena (Oeiras), António Beça Pereira. Com as novas regras, cabe às direcções regionais do SEF da área de residência declarada pelo investidor estrangeiro organizar os pedidos.

O manual obriga à nomeação de um “técnico instrutor” para cada requerimento. Uma vez recolhida a documentação necessária, os directores de cada delegação devem remeter ao director nacional do SEFum relatório final, com uma proposta de deferimento ou indeferimento do visto dourado. A última decisão é sempre de António Beça Pereira e, caso o pedido seja recusado, o investidor estrangeiro pode recorrer e pedir uma audiência.

O novo manual, a que o i teve acesso, descreve, passo a passo, os procedimentos que os inspectores devem seguir nos processos de concessão e renovação dos vistos gold, além de compilar a legislação em vigor, as taxas a aplicar aos investidores estrangeiros e os documentos que devem ser apresentados no SEF (ver coluna). As novas regras vão ao pormenor: os técnicos instrutores dos pedidos são obrigados, por exemplo, a paginar os processos “do princípio ao fim, a partir da capa” e a usar sempre impressos próprios, criados recentemente, para cada fase processual. Já as condições para a atribuição do vistos mantêm-se: os estrangeiros terão de fazer uma transferência de capitais de um montante igual ou superior a um milhão de euros, criar 30 postos de trabalho ou comprar um imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros.

O manual foi criado na sequência da auditoria da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) aos vistos dourados, a seguir à Operação Labirinto – que levou à detenção de 11 pessoas, suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influências e peculato nas concessões de autorizações de residência para actividades de investimento em Portugal. Entre os arguidos estão o ex-director do SEF Manuel Palos. Em Janeiro, a ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, pediu que o manual – “claro, transparente e de cumprimento obrigatório” – fosse criado num prazo de 30 dias. O documento foi homologado a 27 de Março.