Vistos gold. Tudo o que consta no processo contra Miguel Macedo


Acórdão da Relação a que o i teve acesso reúne conjunto de indícios contra o ex-ministro da Administração Interna. Há relatos de escutas telefónicas, de encontros e jantares e até de presentes oferecidos ao actual deputado por um cidadão chinês. MP dá-o como suspeito de prevaricação, a Relação também, mas Macedo não foi  constituído arguido.…


Acórdão da Relação a que o i teve acesso reúne conjunto de indícios contra o ex-ministro da Administração Interna. Há relatos de escutas telefónicas, de encontros e jantares e até de presentes oferecidos ao actual deputado por um cidadão chinês. MP dá-o como suspeito de prevaricação, a Relação também, mas Macedo não foi  constituído arguido. Suspeita-se que era tratado pelo cognome “Cavalo Branco”.  

Para o Ministério Público, “é claro e cristalino” que Miguel Macedo é “o único responsável político” com “directa participação nos factos” e com as condições susceptíveis de ter cometido um crime de prevaricação no caso dos vistos gold. O Tribunal da Relação de Lisboa também não tem dúvidas de que o crime se consumou “na esfera do ministro”. Para procuradores e juízes, Miguel Macedo deu “ordem ilegal”, violou os procedimentos sem atentar ao interesse público e “favoreceu ilegalmente”, e em conjunto com Manuel Jarmela Palos – antigo director do SEF –, os “interesses privados lucrativos” de António Figueiredo, director do IRN e seu amigo, e de Jaime Gomes, seu antigo sócio. 

O acórdão da Relação de Lisboa a que o i teve acesso – e que responde ao recurso de um dos arguidos – descreve em pormenor um conjunto de elementos reunidos contra o antigo ministro. Há relatos de telefonemas feitos pelo próprio ou em que o seu nome é visado, registos de encontros e de conversas em almoços, viagens e até presentes oferecidos a Macedo por um cidadão chinês envolvido no esquema.

Confrontado pelo i, Miguel Macedo respondeu: “Não conheço o acórdão nem a situação, mas estou disponível para esclarecer tudo o que a justiça entender que deve ser esclarecido.”
Na introdução do recurso, o Ministério Público (MP) assume que as buscas feitas ao Ministério da Administração Interna (MAI) “visavam colher precisamente prova indiciária da actuação de Miguel Macedo”. Nesta data, os investigadores já sabiam que Jaime Gomes, seu antigo sócio, lhe tinha falado, na última semana de 2013, da necessidade de se divulgar os serviços imobiliários na China. E que, consequentemente, o então ministro  terá dado ordem directa a Manuel Palos para que se nomeasse um oficial de ligação  do SEF em Pequim “em prol de interesses lucrativos de natureza privada dos arguidos António Figueiredo e Jaime Gomes”. Palos terá acatado “a ordem ilegal do ministro” para cair nas suas “boas graças” e, na perspectiva do MP, a nomeação só não terá sido concretizada porque, em Fevereiro ou Março de 2014, uma fuga de informação terá levado a que suspendessem os planos.

A escuta telefónica que regista a ordem dada por Macedo a Palos, conjugada com os documentos, bastou para que o MP concluísse que o ministro terá dado início a um procedimento administrativo, “mediante uma ordem oral dada a um director de serviço sob a sua tutela, conformando a decisão acerca da sua necessidade e oportunidade, nomeadamente temporal, à satisfação de interesses de natureza privada lucrativa de um grupo específico de indivíduos das suas relações pessoais e, indiciariamente, empresariais”.
Ainda assim, Macedo não terá sido ainda constituído arguido no processo nem chamado a prestar declarações. Juízes da Relação focam que está vinculado à imunidade parlamentar desde que passou a ser deputado.

Os indícios Mas este não é o único indício que liga o actual deputado do PSD ao processo dos Vistos Gold.

Nas vésperas do Natal de 2013, Zhu Xaiaodong (um dos cidadãos chineses constituídos arguidos no processo) não se terá esquecido de agraciar Jaime Gomes, Miguel Macedo e até o seu motorista, com prendas de Natal. O motorista terá recebido um envelope vermelho, Macedo três volumes de tabaco e duas garrafas de vinho. O então ministro não terá deixado de retribuir. Uns meses depois, em Maio, e por intermédio de Jaime Gomes, ofereceu a Zhu dois bilhetes para a final da Liga dos Campeões, que conseguira angariar junto do presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

A 6 de Janeiro, numa conversa telefónica entre Jaime Gomes e Figueiredo, estes discutem em que circunstâncias irão apresentar Xia – um cidadão chinês sócio de Zhu, ambos arguidos no processo – ao ministro. Por volta do meio-dia, Figueiredo conta a Jaime que “o nosso amigo” deu instruções para se nomear alguém do SEF para a China porque não tendo lá ninguém isso fazia “com que os vistos” se atrasassem “pa caralho lá na China”. O então director do IRN reforçou que se pudessem arranjar “um bocadinho com o Dr. Miguel” naquela semana para lhe apresentarem o Xia e jantarem “era porreiro”. Jaime responde que isso só aconteceria se o cidadão chinês trouxesse algum investimento. “Se o gajo trouxer algum negócio a gente leva. Se não trouxer que se foda… Não andamos a encher pneus.” De seguida, Jaime conta que terá tido esta conversa com Macedo e que o então governante lhe terá dito: “Então espera aí que vou ligar ao Palos… são gajos cinco estrelas, eu adoro os gajos, estarei com eles. Agora não vamos andar a encher pneus, porra.” Jaime acabará por encerrar assim a conversa: “Você é que manda. Se quiser que eu convide o Dr. Miguel, eu convido.”

Noutra conversa, entre Zhu e António Figueiredo, o então director do IRN gaba-se de em Portugal abrir “as portas todas”. “Empresas privadas, administração pública, tudo.” “Eu depois também quero apresentar-lhe o dr. Miguel Macedo para ele ficar a conhecer também. Pronto, que é para ele ver que nós temos aqui um grupo de pessoas…”
A 9 de Janeiro, Figueiredo almoça com Palos para lhe “dar um cheirinho” das pretensões da nomeação que teria sido “combinada entre Miguel Macedo, Jaime Gomes e António Figueiredo”. À noite, Jaime liga a Figueiredo para saber se Palos confirmara “aquilo que lhe tinha dito”. Figueiredo responde que sim e que a proposta seguiria segunda ou terça para o ministro.

No dia 4 de Fevereiro, à hora do jantar, é Miguel Macedo quem liga a António Figueiredo a combinar encontrar-se pessoalmente para falarem “em termos do desenvolvimento lá da outra coisa”. Figueiredo responde: “Precisamos mesmos de falar.” A proposta de nomeação de um oficial em Pequim deu entrada no MAI a 17 de Março.
Mas antes disso, no dia 5, uma nova chamada fez acender os alarmes na Polícia Judiciária. Figueiredo liga a Jaime Gomes e conta que Xia deverá vir nessa semana. O director do IRN acrescenta que aquele cidadão chinês  já tinha autorização de residência e que não deveria sair do país sem fechar alguns negócios. “A ver se estamos com ele, enfim, arranjamos o nosso jantarinho, até com o nosso amigo.” O MP suspeita que o “nosso amigo” era uma referência a Miguel Macedo.
A 5 de Maio, terá ocorrido uma reunião entre Zhu, António Figueiredo, Jaime Gomes e Miguel Macedo, “no seio da qual acordaram os termos e propósitos da criação de uma sociedade na China com vista à expansão do negócio”. 

Macedo volta também a ser visado no processo de concessão de vistos a cidadãos líbios que pretendiam efectuar tratamentos médicos em unidades hospitalares privadas em Portugal. Este processo teria ficado bloqueado após o encerramento da Embaixada Portuguesa na Líbia, depois da guerra, porque a embaixada portuguesa na Tunísia oferecia resistências. Mais uma vez, o então ministro da Administração Interna terá sido chamado a intervir. Jaime Gomes, “com o apoio do ministro”, terá pedido a Manuel Palos que resolvesse a questão e ter-se-á desdobrado “em contactos com Miguel Macedo (incluindo jantares)” para desbloquear os entraves diplomáticos. O MP suspeita que Jaime Gomes actuava em prol de interesses económicos privados.

Numa conversa telefónica, depois de ter jantado com Macedo a 18 e 20 de Agosto, Jaime Gomes refere que no dia anterior teria ido jantar com o “Cavalo Branco” para tratar dos vistos. O MP entende que aquele era o cognome atribuído a Macedo.

“Das intercepções telefónicas – e das declarações prestadas nos autos pelos arguidos Jaime e Manuel Palos – resulta indiciado que com a intervenção do arguido e ora recorrente – facilitada pelo ministro Miguel Macedo – logrou-se contornar tais obstáculos – através da concessão de um tratamento de excepção aos interesses empresariais de Jaime Gomes” – tendo o SEF – “após intervenção de Miguel Macedo – emitido parecer sobre os pedidos de vistos num momento anterior à entrada de expediente relativo aos pedidos de visto na embaixada, com alteração do normal procedimento em matéria de emissão de vistos sem que, indiciariamente, qualquer razão de interesse público o justificasse”, diz o acórdão, que acrescenta que o ministro “terá igualmente favorecido” aquele “negócio privado numa matéria relativa a IVA”.

Em Abril de 2014, surge um dos últimos registos relativos a Macedo: terá ido passar um fim-de-semana com Figueiredo e Jaime Gomes a Islantilla, Espanha.