A prisão de Évora, onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates está em prisão preventiva, “está sobrelotada” e as condições em que vivem os reclusos “não são as melhores”, afirmou hoje a Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG/GNR).
Uma delegação ASPIG/GNR visitou hoje de manhã o Estabelecimento Prisional de Évora e teve um encontro com elementos da GNR e de outras forças de segurança que ali se encontram detidos, não tendo participado o antigo chefe de Governo socialista.
“As pessoas foram condenadas e são prisioneiras, mas merecem alguma dignidade. Iremos denunciar junto da direcção-geral [Direcção geral de Reinserção e Serviços Prisionais] as condições em que estas pessoas aqui vivem, que não são as melhores”, disse o presidente da associação, José Alho, aos jornalistas, à saída da prisão alentejana.
Segundo o mesmo responsável, entre os problemas apontados pelos reclusos contam-se o sistema de chamadas [telefónicas], “a falta de uma máquina para secar roupa” e “as condições das próprias instalações”.
A título de exemplo, disse, os reclusos “habitam celas que, no fundo, são camaratas”, em que “uma série de pessoas vive no mesmo quarto”.
Trata-se, segundo José Alho, de “uma prisão pequena e que está sobrelotada”.
“As pessoas merecem o nosso respeito e dignidade e é o que esta prisão, em termos estruturais e físicos, não tem e podia ter, conforme muitas prisões têm”, referiu.
O dirigente associativo reiterou que “o rol de situações” identificado vai ser apresentado pela associação aos responsáveis da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
“São questões que podiam ser resolvidas e penso que vai haver vontade para as resolver”, concluiu.
O Estabelecimento Prisional de Évora foi alvo de uma requalificação durante o Governo de José Sócrates e em 2008 passou da valência de cadeia regional para a de alta segurança e de reclusão para elementos das forças de segurança.
Além dos reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança, a prisão alentejana destina-se também ao internamento de outros reclusos que necessitem de especial protecção, como políticos, magistrados, advogados, jornalistas, entre outros, como define o Decreto Lei n.º21/2008, de 31 de Janeiro.
Com Lusa