Os custos da participação de Portugal no programa de aquisição dos helicópteros NH90 assumiram "uma dimensão incomportável" e revelam-se "incompatíveis com o interesse público", o que justifica a denúncia do contrato, defende o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros, assinada a 28 de junho por Passos Coelho e publicada hoje em Diário da República, "a manutenção da participação no programa NH90 conduziria a uma necessidade financeira adicional muito significativa que o país não se encontra em condições de satisfazer" e que chegaria a "custos superiores a 420 milhões de euros assumidos até 2020".
O chefe do Governo refere que o programa de aquisição destes dez helicópteros para o Exército sofreu, desde 2001, "diversas vicissitudes que tornam imperiosa a supressão da contribuição nacional".
"Na atual conjuntura, o Governo entende ser crucial manter um forte empenho na gestão de todos os recursos, no âmbito das exigências que a sociedade portuguesa enfrenta em matéria de consolidação orçamental, desiderato que desempenha um papel central na recuperação económica e financeira do país", sustenta Passos Coelho.
"Num contexto de escassez de meios financeiros, os custos de participação assumiram uma dimensão incomportável, embora imprevisível aquando da adesão de Portugal ao programa, uma vez que este se encontrava ainda numa fase incipiente de desenvolvimento", acrescenta.
Segundo Pedro Passos Coelho, estas "alterações de circunstâncias, imprevisíveis e supervenientes à adesão de Portugal ao Programa NH90", revelam-se "atualmente incompatíveis com o interesse público e justificam a denúncia da participação do país".
Na resolução, o primeiro-ministro português mandata o ministro da Defesa "para definir e negociar os termos da denúncia da participação de Portugal" neste programa, a elaboração de propostas de medidas legislativas e regulamentares para a reafetação das verbas, e pede dois relatórios à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) com os resultados do processo, um a apresentar em 60 dias e outro no prazo de 180 dias a contar da data da entrega do primeiro.