Suspeito de homicídio do dono do bar “O Avião” foi absolvido


O homem suspeito do homicídio do dono do bar de striptease O Avião, em Lisboa, em 2007, foi hoje absolvido de todos os crimes de que estava acusado, depois de parte do julgamento ter sido repetida. O homem havia sido condenado em março do ano passado, nas Varas Criminais de Lisboa, a 22 anos de…


O homem suspeito do homicídio do dono do bar de striptease O Avião, em Lisboa, em 2007, foi hoje absolvido de todos os crimes de que estava acusado, depois de parte do julgamento ter sido repetida.

O homem havia sido condenado em março do ano passado, nas Varas Criminais de Lisboa, a 22 anos de prisão e a uma multa de mais de 100 mil euros pelos crimes de homicídio qualificado, incêndio com conduta perigosa, posse de arma proibida e dano qualificado, mas uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa obrigou à repetição de parte do julgamento.

De acordo com a primeira sentença, não ficou provado se quem colocou e acionou a bomba que fez explodir a viatura da vítima foi o arguido, Jorge Chaves, ou uma segunda pessoa a seu mando.

O homicídio ocorreu a 02 de dezembro de 2007, quando o proprietário, José Gonçalves, abandonava o bar ao volante do seu automóvel, na companhia de duas bailarinas, que saíram ilesas.

Em setembro passado, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu anular o acórdão por considerar que a condenação tinha sido mal fundamentada.

A acusação concluíra que Jorge Chaves tinha construído uma bomba que foi detonada através de uma chamada de telemóvel, baseando-se na faturação detalhada do arguido.

Contudo, o Tribunal da Relação teve o entendimento de que o acórdão deveria ser reformulado, uma vez que não considerou como prova válida a faturação detalhada, o que obrigou à repetição de parte do julgamento.

O novo acórdão hoje proferido pelo coletivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa refere que a invalidade atribuída à faturação detalhada “provocou o arrastamento da invalidade aos outros elementos da prova”, o que impede o tribunal de poder dar como provada a responsabilidade de Jorge Chaves no homicídio do empresário José Gonçalves.

“No primeiro acórdão este tribunal tinha ficado com a convicção de que tinha sido o arguido a cometer o crime dado o número das provas que estavam disponíveis. Neste momento, apesar de existirem indícios fortes, a prova que existe no processo não é suficiente e o arguido terá de ser absolvido”, justificou o coletivo.

No final da audiência, em declarações aos jornalistas, Jorge Chaves congratulou-se com a decisão do tribunal, mas lamentou que a decisão tenha demorado tanto tempo a ser tomada.

“Fez-se justiça, mas foi pena que isto demorasse tanto tempo. Agora vou tentar refazer a minha vida e recuperar o tempo perdido, aquilo que eu perdi nestes últimos três anos”, afirmou.

Por seu turno, o advogado de Jorge Chaves, Melo Alves, admitiu a possibilidade de existirem indícios que possam ligar o cliente ao homicídio, mas que não eram suficientes para concluir a sua responsabilidade.

As assistentes do Ministério Público ainda tentaram requerer a realização de novos exames à faturação detalhada, mas tal pedido foi indeferido pelo coletivo de juízes.

Jorge Chaves era sócio de José Gonçalves no bar Show Girls, em Ponta Delgada, nos Açores, desde 2002, mas desentenderam-se depois de o primeiro alegadamente ter usado para proveito próprio dinheiro da sociedade e falsificado várias assinaturas do segundo.

Na penúltima sessão do julgamento, que decorreu há duas semanas, o coletivo de juízes das Varas Criminais decidiu que, perante a decisão da Relação, deixariam de existir provas e indícios que sustentassem a acusação e decidiu mudar a medida de coação de prisão preventiva para termo de identidade e residência até ao dia da leitura da nova sentença.