Alternativa pode ser taxar 13º e 14º meses a todos, diz Luís Campos e Cunha


O economista Luís Campos e Cunha elogiou hoje a decisão do Tribunal Constitucional sobre os subsídios de férias e de Natal e defendeu que uma alternativa possível é taxar metade dos 13º e 14º meses a todos. “O Tribunal revelou independência, o que é de louvar e salientar”, afirmou à Lusa, adiantando que já tinha…


O economista Luís Campos e Cunha elogiou hoje a decisão do Tribunal Constitucional sobre os subsídios de férias e de Natal e defendeu que uma alternativa possível é taxar metade dos 13º e 14º meses a todos.

“O Tribunal revelou independência, o que é de louvar e salientar”, afirmou à Lusa, adiantando que já tinha salientando, há alguns meses, que “a suspensão dos 13º e 14º meses é matemática e economicamente igual a um IRS especial para pensionistas, trabalhadores de empresas de capitais públicos e funcionários”.

“Só contabilisticamente a suspensão é diferente do IRS especial”, acrescentou.

O professor catedrático de Economia e ex-ministro das Finanças do Governo de José Sócrates adianta que uma alternativa à suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas – considerada inconstitucional – é “taxar metade dos 13º e 14º meses a todos”.

Alternativa que Luís Campos e Cunha considera que poderá levar a ‘troika’ a “ter que adequar a realidade contabilística à realidade económica, ou seja, a deixar de pensar que a suspensão é uma verdadeira redução na despesa”.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) declararam na quinta-feira passada a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinaram que os efeitos desta decisão não tenham consequências este ano, para não pôr em causa a meta do défice acordado com a "troika".

O TC justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes, contra três, considerando que “a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização” violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição Portuguesa.

O Tribunal considera que a medida "se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes”.

E concluiu que a diferença de tratamento era “de tal modo acentuada e significativa” que não era justificável pelas “razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público”.

O primeiro-ministro admitiu, entretanto, que vai estudar “uma medida equivalente” e “alargada a todos os portugueses”.