O Instituto de Segurança Social estabeleceu um novo prazo, 31 de julho, para entrega da Prova Escolar, obrigatória para os jovens continuarem a ter direito ao abono de família e à bolsa de estudo no ano letivo 2012/2013.
O prazo anterior para a apresentação da prova escolar era até 31 de Outubro.
“O prazo foi alterado para 31 de Julho para evitar o incómodo de devoluções de prestações pagas indevidamente, tendo em conta que o novo prazo permite que se efetue as aferições antes do início do ano escolar”, justificou o Instituto de Segurança Social (ISS) numa resposta escrita enviada à agência Lusa.
A realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), é obrigatória para os jovens que recebem as prestações pela Segurança Social.
Caso o requerente não faça a prova até 31 julho os pagamentos do Abono de Família para crianças e jovens e da bolsa de estudo serão suspensos a partir de setembro.
A Prova Escolar destina-se a continuar a receber o Abono de Família pelos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar e pelos jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Os jovens que no ano letivo 2012/2013 estejam matriculados no 10.º ou no 11.º ano de escolaridade e pretendem continuar a receber a bolsa de estudo também têm de fazer a Prova Escolar.
Esta prova destina-se ainda a quem esteja no 1.º ou no 2.º escalão de Abono de Família e aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.
A Prova Escolar é uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem a partir dos 16 anos tem de fazer no início de cada ano letivo para manter o direito ao abono de família.
Também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de bolsa de estudo.
Em maio foram processados 1.179.155 abonos de família, menos 7.928 relativamente ao mês homólogo de 2012, segundo dados do Instituto de Segurança Social.