Exmo. Senhor Diretor do Joral i, Ao abrigo do direito de resposta, venho por este meio esclarecer os factos mencionados na peça publicada no jornal i no dia 21 de junho de 2012, na qual se sugere o meu alegado envolvimento na utilização indevida de dinheiros públicos. Começo por manifestar a minha estranheza e estupefacção pelo teor contido na peça, tendo em conta que sempre que contactado pelo senhor jornalista, colaborei e prestei todos os esclarecimentos solicitados (via telefone, electrónica e até pessoalmente). Os alegados factos que me foram dados a conhecer pelo senhor jornalista, que na sua maioria desconhecia, mais não eram do que insinuações, presunções que envolviam pessoas que nada tinham a ver com a realidade dos factos. Rebati, demonstrei e justifiquei o alegado com documentos, não obstante terem decorrido mais de 6 anos. Mesmo assim, verifico que a peça publicada contém incorreções, falácias e afirmações que distorcem a realidade dos factos! Ao contrário do publicado, é falso que me tenha demitido das funções de vice-presidente do ex-Instituto do Desporto de Portugal (IDP), em março de 2007, por pressão do então Secretário de Estado do Desporto, tendo-o feito voluntariamente, com justificação dos motivos da minha renúncia ao cargo, cuja cópia da carta entreguei ao senhor jornalista. 1. Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) O CADAP era, à data, apenas ministrado no Instituto Nacional de Administração (INA), nos termos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, referindo o seu número 1 que “o exercício de funções dirigentes (…) implica o prévio aproveitamento em curso específico para alta direcção em Administração Pública”, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 51/2005, de 30.08. Iniciei o curso em novembro de 2004 (como vogal da sociedade Portugal 2004, responsável pelo acompanhamento da construção e fiscalização dos estádios do Euro 2004), tendo sido inscrito no INA através da mesma sociedade, a qual suportou a taxa de inscrição e a primeira prestação do curso, nos valores de 125€ e 1.300€, respetivamente, e concluído o curso em finais de setembro de 2005. Face ao processo de liquidação da sociedade Portugal 2004 iniciado a 1 de janeiro de 2005 e concluído em 31 de julho do mesmo ano, exerci, nesse período, o cargo de administrador liquidatário, tendo, após fecho de contas, entregue ao Estado um saldo positivo de tesouraria de mais de 4 milhões de euros, valor que, por minha iniciativa, foi integrado no orçamento do ex-IDP como crédito especial em 2006 e aplicado no apoio ao movimento associativo desportivo. A 1 de agosto de 2005 fui nomeado vice-presidente do ex-IDP, tendo entendido a Direção do instituto, autorizar os encargos decorrentes do CADAP, dado ser a entidade onde ia passar a exercer funções dirigentes e a Portugal 2004 se extinguiu em 31 de Julho. Para o efeito, solicitei, o reembolso do curso (Informação interna n.º 00172/DSAF/DPE/ 2005), o que foi autorizado por despacho do Presidente do ex-IDP, após parecer favorável da Chefe de Divisão do Serviço de Pessoal que confirmou o enquadramento legal do curso e submetia a proposta de reembolso de 3.900€, face aos documentos anexos confirmativos de que esse valor já tinha sido pago ao INA (faturas e recibo de quitação de 27 de outubro de 2005, emitido em meu nome), e cuja cópia também foi entreguei ao jornalista. Quanto ao montante de 125€,a título de taxa de inscrição, o mesmo foi por mim suportado, não estando em dívida como se diz na notícia, dado que devolvi esse valor mais a primeira prestação no valor de 1.300€ (total de 1.425€), à sociedade Portugal 2004 que a havia suportado inicialmente conforme nota de débito emitida em meu nome e que consta do processo arquivado no ex-IDP. Em conclusão, existia enquadramento legal para que o CADAP fosse pago pelo ex-IDP, enquadrando-se na formação de dirigentes, frequência com aproveitamento obrigatória para o cargo que exercia e iria continuar a exercer, tendo, a despesa (reembolso) sido devidamente autorizada pelo Presidente do ex-IDP, após parecer favorável da Chefe de Divisão do Serviço de Pessoal, pelo que, não existiu qualquer utilização indevida de dinheiros públicos como é sugerido na peça jornalística. 2. Viagem a Macau – I Jogos da Lusofonia a) Despesas da viagem da minha mulher Afirma-se, na primeira página do jornal e em caixa na página central, que o ex-IDP pagou a viagem da minha mulher a Macau. É falso! É verdade que estive em representação do ex-IDP nos I Jogos da Lusofonia realizados em Macau entre 6 e 10 de outubro de 2006, conforme autorização do ex-Presidente do IDP de 20 de setembro de 2006, aposta na Informação n.º 114/GRI/ 2006, a qual autorizou ainda o vice-presidente Rui Mourinha a estar presente entre os dias 10 e 16 de outubro de 2006. Conforme informação n.º 118/DSAF/ DPE/2006, foi autorizada, pelo senhor Presidente do ex-IDP, a despesa com a minha viagem a Macau, no valor de 2.539,56€, igual ao constante da fatura da agência de viagens nº 41600210, de 22 de setembro de 2006. Acrescem e-mails trocados no dia anterior entre a agência de viagens e os serviços financeiros do ex-IDP após confirmação dos horários e voos, os quais também constam do processo arquivado. Na Informação n.º 121/DSAF/DOE/ 2006, foi igualmente autorizada a despesa relativa aos encargos com a viagem a Macau do vice-presidente Rui Mourinha, cujo valor foi superior ao meu, tendo em ambos os casos, as aquisições sido efectuadas à mesma agência de viagens, e os valores e dados faturados tratados e validados pelos serviços financeiros do ex-IDP. Como iria gozar um período de férias na semana anterior ao início dos I Jogos da Lusofonia, devidamente autorizado pelo Presidente do ex-IDP, informei os serviços financeiros que a minha mulher me iria acompanhar, a minhas expensas, pelo que solicitei articulação de datas e horários dos voos a reservar. É, assim, natural a existência e-mails para mim remetidos, pela agência de viagens – os quais, dei conhecimento aos serviços financeiros do ex-IDP, com total transparência. Todo o processo envolveu, apenas, as despesas relativas à minha viagem que obviamente seriam faturadas ao ex-IDP. Aliás, tanto assim é que da consulta ao processo arquivado, verifica-se que a faturação efetuada pela agência de viagens foi unicamente sobre a minha viagem e não da minha mulher, tal como é descrito na fatura: “Dr. João Bibe – viagem a Hong Kong com partida a 29 de Setembro”, descritivo, aliás, igual à fatura emitida relativamente à viagem do vice-presidente Rui Mourinha. De resto, tal situação nunca suscitou qualquer questão internamente ou em sede de auditorias realizadas. Fica, assim, evidente que não houve qualquer utilização indevida de dinheiros públicos. b) Alegado pagamento de despesas pelo Instituto do Desporto de Macau (IDM) Quanto ao alegado pagamento pelo Instituto do Desporto de Macau (IDM) das despesas de viagem dos dois vice-presidentes do ex-IDP, em carta enviada pela COJOL – Comissão Organizadora dos Jogos, em 20 de setembro de 2006, era efetivamente proposta uma verba de 6.000 dólares americanos como valor limite de despesa a ser reembolsada ao ex-IDP para fazer face aos encargos das viagens de avião de cada um dos vice-presidentes. Para este efeito, foi remetido um formulário a preencher com os dados de cada um e o número da conta bancária do ex-IDP a apresentar em Macau à chegada. Contudo, esta situação não se viria a confirmar, pelo que solicitei à COJOL que emitisse um documento escrito comprovativo, o que veio a acontecer em 6 de dezembro de 2006 através de carta endereçada ao senhor Presidente do ex-IDP referindo expressamente que, as condições oferecidas aos dois membros do ex-IDP presentes nos I Jogos da Lusofonia incluíam “apenas e só alojamento, transporte e alimentação no território de Macau e consequente acesso às atividades constantes do programa de eventos”. Não foi efetuado assim qualquer reembolso das viagens dos dois vice-presidentes por parte do Instituto do Desporto de Macau. Apesar de ter prestado todos os esclarecimentos ao senhor jornalista, entregue cópias de documentos comprovativos, não se entende como esta questão é suscitada na peça jornalística “Bibe já não teria de devolver o dinheiro da viagem ao IDP quando regressasse a Lisboa”. Esta matéria, ao ser apresentada em caixa autónoma e com o título “A promessa de pagamento que Macau “nunca cumpriu””, revela da parte do autor da peça a intenção clara de alertar para alegados factos, não confirmados, que apenas contribuem para denegrir a minha imagem e idoneidade pessoal. 3. Pagamento de propina de mestrado A afirmação “Bibe autorizou o pagamento de uma propina do seu mestrado”, revela a intenção clara de equivocar a opinião pública e de denegrir a minha imagem, uma vez que houve uma autorização prévia da despesa por parte do Presidente do ex-IDP, (Informação n.º 00177/DSAF/ DPE/2006), um reembolso voluntário da minha parte que sanou a situação, sendo a autorização de pagamento meramente um procedimento final, para o qual tinha delegação de competências. É esta a verdade dos factos, sendo que qualquer pesquisa sumária do meu percurso profissional de mais de 25 anos na Administração Pública permitiria questionar toda a lógica assumida como “verdadeira” na referida peça. Lisboa, 25 de Junho de 2006 João Bibe
Direito de resposta
Exmo.