Empréstimos. Pedir a amigos ou familiares poderá ser uma boa solução


Pedir dinheiro emprestado a amigos ou a familiares é uma prática comum para muitos consumidores e é, muitas vezes, a forma mais fácil de enfrentar as dificuldades principalmente numa altura em que o orçamento familiar é cada vez mais apertado. Esta tendência pode vir a ganhar mais terreno tendo em conta a actual conjuntura económica…


Pedir dinheiro emprestado a amigos ou a familiares é uma prática comum para muitos consumidores e é, muitas vezes, a forma mais fácil de enfrentar as dificuldades principalmente numa altura em que o orçamento familiar é cada vez mais apertado.

Esta tendência pode vir a ganhar mais terreno tendo em conta a actual conjuntura económica – com a deterioração da situação financeira das famílias e a menor liquidez dos bancos – que tem vindo a dificultar o acesso ao crédito. Uma situação que é bem visível tendo em conta os últimos dados disponibilizados pelo Banco de Portugal e que apontam para uma diminuição da concessão de empréstimos nos últimos seis anos.

Por isso mesmo, o empréstimo entre particulares poderá ser visto como uma “tábua de salvação” para muitos consumidores. Mas nem tudo são facilidades. É preciso cumprir algumas regras e, de acordo com a lei, mesmo para estes casos é necessário um documento assinado por quem recebe o dinheiro, desde que o montante seja superior a 2500 euros e é exigido uma escritura ou um documento autenticado a partir dos 25 mil euros. Só se o empréstimo não ultrapassar os 2500 euros é que o acordo pode ser verbal.

De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), pedir um empréstimo a um familiar ou a um amigo poderá ser uma boa alternativa, mas apesar da transacção assentar na confiança, o consumidor deve ter alguns cuidados. “Para evitar dissabores aconselhamos sempre um contrato escrito, com a clara identificação do montante, prazo de pagamento – duração, número e periodicidade das prestações – e eventuais taxas de juro e garantias.”

Ao mesmo tempo, a entidade alerta para alguns cuidados para quem facilita a vida a quem precisa. “Quem empresta dinheiro deve disponibilizar apenas uma quantia que não lhe faça falta”, lembra a Deco.

Condições Neste negócio podem ser dadas garantias pessoais (aval ou fiança) ou reais (penhor ou hipoteca). O prazo de reembolso deve ser estabelecido entre as duas partes. A associação diz, no entanto, que se forem cobrados juros, a pessoa que pede o empréstimo pode pagar a dívida em qualquer momento, desde que entregue também a totalidade dos juros cobrados. “Se não for definido prazo no contrato e o indivíduo que empresta pedir o pagamento da dívida, a outra parte tem 30 dias para o fazer. Daí a importância de o prazo ser inicialmente estabelecido.”

A verdade é que este empréstimo pode ou não cobrar juros. Esta condição deverá ficar ao critério das partes. Contudo, se “for decidido que serão cobrados, essa decisão tem de constar no documento”, salienta a associação. Também a taxa a cobrar deverá ser definida pelas partes, mas não deverá ultrapassar a taxa de juro legal – actualmente em 4%. Se houver garantia real, o máximo de juro a cobrar será de 7%. Não existindo, sobe para 9%. Contudo, se ficar decidido por ambas as partes que o empréstimo envolve a cobrança de juros, mas nada ficar indicado no contrato, fica assumido que a taxa de juro é a legal (ver exemplos no quadro ao lado).

A Deco diz, no entanto, que se o contrato prever uma taxa superior aos limites legais, será considerado abusivo e a taxa será automaticamente reduzida aos máximos permitidos. Face a atrasos no pagamento podem ser cobrados juros de mora.

Outra possibilidade em situação de atraso é pôr imediatamente fim ao contrato, situação em que a dívida terá de ser imediatamente paga na íntegra.

Encargos Além das condições previstas acima, não se esqueça que o contrato acarreta encargos que terão de ser suportados pelo devedor. No caso de existir escritura é necessário recorrer a um notário público ou privado. No primeiro caso, os preços estão tabelados, mas será necessário suportar os custos com o contrato – por exemplo, no caso de ser um advogado a redigi-lo – já nos notários privados, os custos variam consoante a complexidade da operação. É o caso, por exemplo, do número de intervenientes, garantias, entre outros.

Contudo, se as partes optarem pelo documento particular então o processo fica bem mais barato, uma vez que vão ter de pagar apenas o reconhecimento das assinaturas.

Mas as responsabilidades não ficam por aqui. Este tipo de empréstimos também têm implicações fiscais. Quem cobra juros terá obrigatoriamente de os incluir na declaração de IRS. Para isso, é necessário preencher o anexo E, onde deverá ser indicado o valor total recebido. Já quem pede o empréstimo terá de pagar imposto de selo pelo contrato. De acordo com as contas da Deco, o consumidor terá de pagar 0,4% por mês para prazos até um ano, 0,5% entre um e cinco anos e, a partir dessa data, terá de desembolsar 0,6%. A partir daí, fica sujeito a imposto de selo sobre os juros à taxa de 4%.

A verdade é que esta forma alternativa de financiamento tem vindo a ganhar terreno na Europa. Em alguns países é possível encontrar redes sociais de empréstimos entre particulares que funcionam online. Por exemplo, em Espanha foi criado o “Person to Person”, uma plataforma onde têm lugar todos aqueles que têm dinheiro para emprestar e todos aqueles que necessitam de financiamento. Este género de redes também são usadas em outros países. É o caso, por exemplo, da França, da Alemanha, da Itália e da Polónia.

Evite, no entanto, os anúncios de empréstimos de particulares, pois pode cair numa situação de burla. Geralmente nestes anúncios é possível encontrar pessoas que emprestam dinheiro a quem precisar, pedem poucas garantias, e emprestam muito dinheiro. Mas o preço a pagar pode sair bem caro.