Lisboa, 21 fev (Lusa) – O BCP vai ter mesmo de pagar cinco milhões de coima à CMVM por prestação de informação falsa, depois de o Tribunal Constitucional não ter dado razão ao recurso do banco, na última instância a que o banco podia recorrer.
No acórdão do Tribunal Constitucional com data de 15 de Fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que o tribunal “improcede o recurso” apresentado pelo BCP à multa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) “confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa”, que já anteriormente tinha decidido que o BCP tinha de cumprir a decisão do supervisor dos mercados financeiros.
Com esta decisão, depois de o BCP ter perdido tanto no tribunal de primeira instância como no recurso para a Relação, o banco tem mesmo de pagar os cinco milhões de euros exigidos pela CMVM e que revertem para o Sistema de Indemnização dos Investidores.