OE2012: Incumpridores das regras sobre pagamentos em atraso serão alvo de inspeções periódicas pela IGF


Lisboa, 13 fev (Lusa) — As entidades que violem as novas regras sobre os pagamentos em atraso ficarão sujeitas a inspeções periódicas da Inspeção-Geral de Finanças e os responsáveis pela contabil


Lisboa, 13 fev (Lusa) — As entidades que violem as novas regras sobre os pagamentos em atraso ficarão sujeitas a inspeções periódicas da Inspeção-Geral de Finanças e os responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos sem cabimento sujeitos a responsabilidade civil, criminal e financeira.


De acordo com o decreto-lei de execução orçamental hoje publicado, as entidades que violem as regras estipuladas no mesmo, como por exemplo as regras relativas aos compromissos e informação a prestar, ou que tenham um risco acrescido de incumprimento “ficam sujeitas a inspeções periódicas da Inspeção-Geral de Finanças ou pela inspeção setorial”.


No que diz respeito à violação das regras relativas à assunção de compromissos, o Governo estabelece agora que “titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto no presente capítulo incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória”.