Lisboa, 25 jan (Lusa) — A opção pelo vencimento de origem vai ser alargada a todos os gestores públicos, desde que não ultrapassem o salário do primeiro-ministro, mas um jurista disse à Lusa que esta retificação pode originar uma inconstitucionalidade formal do diploma.
“O Governo esteve mal porque sob a capa de uma retificação o que é feito é uma alteração ao diploma. O problema de ser uma retificação, e não uma alteração formal, é que pode originar uma inconstitucionalidade formal do diploma”, já que acrescenta uma nova norma, explicou o advogado e sócio da PLMJ, Pedro Melo, à Lusa.
Na prática, a retificação ao estatuto dos gestores públicos, hoje publicada em Diário da República, alarga o âmbito das situações em que os gestores públicos podem optar pelo vencimento de origem, desde que não exceda o salário do primeiro-ministro (5.300 euros) e mediante “autorização expressa no ato de designação ou eleição”.