Trabalho: Aumento do horário de trabalho prevalece sobre os instrumentos coletivos de trabalho


Lisboa, 25 nov (Lusa) – O aumento excecional do horário diário de trabalho em meia hora vai prevalecer sobre o que está regulado nos intrumentos coletivos de trabalho, que vão ser alterados após a


Lisboa, 25 nov (Lusa) – O aumento excecional do horário diário de trabalho em meia hora vai prevalecer sobre o que está regulado nos intrumentos coletivos de trabalho, que vão ser alterados após a entrada em vigor do regime transitório.


De acordo com o documento enviado hoje aos parceiros sociais pelo Governo, para ser discutido segunda-feira na concertação social, o “aumento excecional do tempo de trabalho” anunciado pelo Governo vai tornar-se imperativo.


“Este regime excecional e transitório prevalece sobre disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho existentes à data da sua entrada em vigor”, diz o texto, a que a agência Lusa teve acesso.