Lagos, 17 nov (Lusa) – O Tribunal da Relação de Évora mandou repetir o julgamento de uma notária de Lagos que tinha sido condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por corrupção.
Para a Relação não basta, como fez a primeira instância, dizer que a arguida “agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a sua conduta proibida”, mas é preciso apresentar prova factual que fundamente essa afirmação.
É preciso provar, defende a Relação, que “a arguida conhecia e queria a obtenção de vantagem ilegítima como contrapartida de determinado comportamento violador dos deveres da função ou do cargo que exercia”.