Ministério  mantém delegados  de Educação  de forma ilegal

Ministério mantém delegados de Educação de forma ilegal


Os delegados regionais do Centro, Algarve e Alentejo estão há vários meses em situação ilegal. O concurso público de seleção, da era de Crato, foi anulado ainda no anterior governo por irregularidades graves, mas os responsáveis ainda estão em funções


Os delegados regionais de educação da região Centro, Alentejo e Algarve estão há já vários meses a exercer funções de forma ilegal.

Há cerca de um ano, depois de os delegados regionais terem ocupado o cargo dez meses, foi anulado (a 19 de novembro de 2015 ) o concurso público de seleção destes dirigentes intermédios. É que o procedimento que arrancou ainda durante a tutela de Nuno Crato gerou polémica depois de terem sido questionados os métodos de avaliação, os prazos e a constituição do júri – o presidente partilhava casa com um os candidatos que foi escolhido para a delegação regional do Algarve. O candidato era Eduardo Fernandes que foi chefe de gabinete do ex-secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, que na era de Nuno Crato tinha tutela direta sobre estes organismos.

Estas irregularidades levaram a que alguns candidatos excluídos apresentassem recurso e queixas junto do Provedor de Justiça, ainda em 2014.

Mas, apesar das ilegalidades que levaram à saída do ex-diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte (que era também o presidente do júri) a tutela de Tiago Brandão Rodrigues ainda nada fez para regularizar a situação. Até à data, os delegados continuam em funções alegadamente de forma provisória desde janeiro deste ano. O prazo para regularizar a situação terminou em março ou abril deste ano. Desde então que os delegados regionais estão a receber o seu salário de forma ilegal.

Segundo a lei, o prazo não poderia ultrapassar os 90 dias úteis, caso não seja aberto o procedimento concursal, no entretanto. Neste caso, cabe à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGeSTE) a abertura do concurso público, cujo aviso tem de ser publicado em Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Segundo o artigo 27º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, os cargos ocupados em regime de substituição cessam “na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular”.

Este foi, aliás, o argumento usado em fevereiro por Tiago Brandão Rodrigues quando disse ao i que “a lei prevê a abertura de concurso no prazo de 90 dias a partir da data de nomeação em substituição”. Na altura, a tutela garantiu que atuaria no “escrupuloso cumprimento da lei”.

No entanto, até ao momento o concurso não foi aberto e os delegados continuam em funções de forma ilegal. Confrontado novamente pelo i, o Ministério da Educação admite, agora, as irregularidades e garante que o concurso para seleção de novos delegados vai arrancar “em breve”. A mesma fonte acrescenta ainda que optou por manter em funções de forma ilegal os delegados regionais “nomeados pelo anterior governo” para “evitar disrupções nefastas aos interesses da comunidade escolar a meio do processo de preparação da rede e abertura de um novo ano letivo”, que arrancou entre 9 e 15 de setembro.

Concurso Público ilegal O concurso público dos delegados regionais de educação foi anulado ainda pela mão do anterior, através do secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar, José Pereira Santos em vésperas de deixar o executivo. Mas o diretor da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGeSTE) ainda tentou contornar a aplicação desse despacho. Posteriormente, já com Tiago Brandão Rodrigues na 5 de Outubro chegou a confirmação que os três delegados regionais de educação tinham de sair. Foi então que José Alberto Duarte acatou a ordem, mas nomeou-os logo de seguida em regime de substituição.

A decisão de anular o concurso surgiu depois de haver posição tomada por uma jurista da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, de um parecer do secretário-geral e de um ofício do provedor de Justiça. Todos foram unânimes e consideraram que existiram irregularidades na seleção dos candidatos.

Casos e críticas do provedor Algumas das irregularidades no procedimento de seleção foram noticiadas pelo i em fevereiro de 2014, a altura em que foi revelado que José Alberto Duarte, que também era presidente do júri, morava com o candidato mais bem classificado para a região do Algarve. A notícia levou à desistência imediata de Eduardo Fernandes.

O Ministério da Educação, então tutelado por Nuno Crato, garantiu que, mesmo que o candidato e ex-chefe de gabinete Eduardo Fernandes não desistisse, não haveria impedimentos. “Não há qualquer ligação familiar que motive pedido de escusa entre o Diretor-Geral de Estabelecimentos Escolares enquanto presidente do júri colegial e qualquer candidato no processo concursal”, referiu.

Alguns meses depois da notícia foi conhecida a posição do provedor de Justiça. O ofício da provedora-adjunta Helena Vera-Cruz Pinto enviado ao Ministério da Educação e Ciência refere que nenhum dos membros do júri foi designado por universidades como determina a lei, o que permitiu à entidade promotora do concurso tirar “proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico”. E desta forma foi constituído um júri de pessoas “titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”, afirma.

É ainda considerado irregular que depois da apresentação das candidaturas, em janeiro, tenha sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”.

O provedor de Justiça considera ainda “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”. No ofício esclarece-se que mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Isto porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar.

A provedora-adjunta também concluiu que “os vícios identificados [eram] suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”.

Questões que também foram levantadas num parecer do um parecer do secretário-geral do Ministério da Educação.