Os delegados regionais de educação da região Centro, Alentejo e Algarve estão há já vários meses a exercer funções de forma ilegal.
Há cerca de um ano, depois de os delegados regionais terem ocupado o cargo dez meses, foi anulado (a 19 de novembro de 2015 ) o concurso público de seleção destes dirigentes intermédios. É que o procedimento que arrancou ainda durante a tutela de Nuno Crato gerou polémica depois de terem sido questionados os métodos de avaliação, os prazos e a constituição do júri – o presidente partilhava casa com um os candidatos que foi escolhido para a delegação regional do Algarve. O candidato era Eduardo Fernandes que foi chefe de gabinete do ex-secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, que na era de Nuno Crato tinha tutela direta sobre estes organismos.
Estas irregularidades levaram a que alguns candidatos excluídos apresentassem recurso e queixas junto do Provedor de Justiça, ainda em 2014.
Mas, apesar das ilegalidades que levaram à saída do ex-diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte (que era também o presidente do júri) a tutela de Tiago Brandão Rodrigues ainda nada fez para regularizar a situação. Até à data, os delegados continuam em funções alegadamente de forma provisória desde janeiro deste ano. O prazo para regularizar a situação terminou em março ou abril deste ano. Desde então que os delegados regionais estão a receber o seu salário de forma ilegal.
Segundo a lei, o prazo não poderia ultrapassar os 90 dias úteis, caso não seja aberto o procedimento concursal, no entretanto. Neste caso, cabe à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGeSTE) a abertura do concurso público, cujo aviso tem de ser publicado em Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
Segundo o artigo 27º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, os cargos ocupados em regime de substituição cessam “na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular”.
Este foi, aliás, o argumento usado em fevereiro por Tiago Brandão Rodrigues quando disse ao i que “a lei prevê a abertura de concurso no prazo de 90 dias a partir da data de nomeação em substituição”. Na altura, a tutela garantiu que atuaria no “escrupuloso cumprimento da lei”.
No entanto, até ao momento o concurso não foi aberto e os delegados continuam em funções de forma ilegal. Confrontado novamente pelo i, o Ministério da Educação admite, agora, as irregularidades e garante que o concurso para seleção de novos delegados vai arrancar “em breve”. A mesma fonte acrescenta ainda que optou por manter em funções de forma ilegal os delegados regionais “nomeados pelo anterior governo” para “evitar disrupções nefastas aos interesses da comunidade escolar a meio do processo de preparação da rede e abertura de um novo ano letivo”, que arrancou entre 9 e 15 de setembro.
Concurso Público ilegal O concurso público dos delegados regionais de educação foi anulado ainda pela mão do anterior, através do secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar, José Pereira Santos em vésperas de deixar o executivo. Mas o diretor da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGeSTE) ainda tentou contornar a aplicação desse despacho. Posteriormente, já com Tiago Brandão Rodrigues na 5 de Outubro chegou a confirmação que os três delegados regionais de educação tinham de sair. Foi então que José Alberto Duarte acatou a ordem, mas nomeou-os logo de seguida em regime de substituição.
A decisão de anular o concurso surgiu depois de haver posição tomada por uma jurista da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, de um parecer do secretário-geral e de um ofício do provedor de Justiça. Todos foram unânimes e consideraram que existiram irregularidades na seleção dos candidatos.
Casos e críticas do provedor Algumas das irregularidades no procedimento de seleção foram noticiadas pelo i em fevereiro de 2014, a altura em que foi revelado que José Alberto Duarte, que também era presidente do júri, morava com o candidato mais bem classificado para a região do Algarve. A notícia levou à desistência imediata de Eduardo Fernandes.
O Ministério da Educação, então tutelado por Nuno Crato, garantiu que, mesmo que o candidato e ex-chefe de gabinete Eduardo Fernandes não desistisse, não haveria impedimentos. “Não há qualquer ligação familiar que motive pedido de escusa entre o Diretor-Geral de Estabelecimentos Escolares enquanto presidente do júri colegial e qualquer candidato no processo concursal”, referiu.
Alguns meses depois da notícia foi conhecida a posição do provedor de Justiça. O ofício da provedora-adjunta Helena Vera-Cruz Pinto enviado ao Ministério da Educação e Ciência refere que nenhum dos membros do júri foi designado por universidades como determina a lei, o que permitiu à entidade promotora do concurso tirar “proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico”. E desta forma foi constituído um júri de pessoas “titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”, afirma.
É ainda considerado irregular que depois da apresentação das candidaturas, em janeiro, tenha sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”.
O provedor de Justiça considera ainda “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”. No ofício esclarece-se que mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Isto porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar.
A provedora-adjunta também concluiu que “os vícios identificados [eram] suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”.
Questões que também foram levantadas num parecer do um parecer do secretário-geral do Ministério da Educação.