Do Simplex à falta de magistrados


Face à escassez de meios e à inconveniência de massificar as magistraturas, a receita neoliberal será a de reduzir as suas funções


1. A notícia da ampliação do Simplex e a preocupação do sindicato do MP com a escassez de quadros suscitaram–me um conjunto de reflexões sobre um tema de que, já há algum tempo, o meu espírito andava arredado.

Acontece ainda que, recentemente, adquiri um interessante livro de um académico americano – Bryan Garner – sobre a necessidade de simplificar e clarificar a redação dos textos jurídicos.

Chama-se o livro “Legal Writing in Plain English” e nele apresenta uma reflexão cuidada e mesmo alguns exercícios sobre a forma de redigir textos processuais.

2. Se é verdade que, neste momento e nas circunstâncias atuais, o reforço do quadro de magistrados do MP parece essencial, talvez fosse interessante, todavia, começar a pensar como essa necessidade, que afinal se vem revelando constante, pode e deve ser resolvida.

Ora, é aqui que a notícia sobre o Simplex e os ensinamentos daquele livro poderão ser úteis: refiro-me à necessidade de pensar atempadamente uma revisão das metodologias, práticas e prescrições legais sobre a atividade dos juízes e procuradores que impedisse a emergência constante da sua falta.

Face à escassez de meios e à inconveniência de massificar as magistraturas, dois poderão ser os caminhos.

Um, a receita neoliberal de reduzir as funções dos magistrados no apoio aos cidadãos.

O outro, o apuramento de uma gestão racional dos meios e metodologias de trabalho que reduzissem o tempo usado em tarefas demasiado ritualizadas e, em alguns casos, despiciendas.

3. A opção por este segundo caminho não pode, porém, ser coisa de um momento, nem deve consistir na adoção precipitada de medidas avulsas, mesmo que algumas possam, sem mais complicações, ser decididas com brevidade.

No sistema judiciário, a complementaridade e a coerência das reformas dos diversos institutos são condições imperativas para a sua eficácia e eficiência.

Por isso, uma tal reflexão – e sei que nem sempre o tempo político se compadece com o tempo do estudo aprofundado das autênticas reformas – teria de englobar diversas vertentes: o ensino universitário e o ensino profissional das profissões jurídicas; a reforma de alguns códigos de processo em articulação coerente com a organização judiciária e os estatutos e carreiras dos magistrados e dos advogados; e, por fim, o aproveitamento racional dos meios informáticos.

4. A este propósito, porém, um alerta: a introdução da informática na redação de peças processuais nem sempre levou à sua simplificação: acabou, frequentemente, por as ampliar desmesuradamente, tornando, por vezes, a sua leitura e análise de difícil gestão.

Quem porventura pesquisar a jurisprudência ou as peças processuais anteriores à introdução dos computadores verá, com efeito, como elas eram em geral mais concisas, precisas e claras.

A questão não é, contudo, exclusivamente nossa e levou já certos tribunais europeus a limitar obrigatoriamente o número de páginas de tais peças. Tal medida, pela sua simplicidade e repercussão imediata no tempo despendido por magistrados e advogados, seria das que poderiam, desde já, ser incrementadas entre nós, sem necessidade de muito estudo.

5. Não sei, como disse, se esta é uma missão que possa ser levada adiante apenas pelo poder político.

Por isso, importaria que academia, associações de magistrados e advocacia a empreendessem com urgência, método e constância.

Uma coisa é certa: se não racionalizarmos rapidamente o sistema e as metodologias de trabalho, a tentação de reconfigurar as funções das magistraturas crescerá.

Jurista.

Escreve à terça-feira


Do Simplex à falta de magistrados


Face à escassez de meios e à inconveniência de massificar as magistraturas, a receita neoliberal será a de reduzir as suas funções


1. A notícia da ampliação do Simplex e a preocupação do sindicato do MP com a escassez de quadros suscitaram–me um conjunto de reflexões sobre um tema de que, já há algum tempo, o meu espírito andava arredado.

Acontece ainda que, recentemente, adquiri um interessante livro de um académico americano – Bryan Garner – sobre a necessidade de simplificar e clarificar a redação dos textos jurídicos.

Chama-se o livro “Legal Writing in Plain English” e nele apresenta uma reflexão cuidada e mesmo alguns exercícios sobre a forma de redigir textos processuais.

2. Se é verdade que, neste momento e nas circunstâncias atuais, o reforço do quadro de magistrados do MP parece essencial, talvez fosse interessante, todavia, começar a pensar como essa necessidade, que afinal se vem revelando constante, pode e deve ser resolvida.

Ora, é aqui que a notícia sobre o Simplex e os ensinamentos daquele livro poderão ser úteis: refiro-me à necessidade de pensar atempadamente uma revisão das metodologias, práticas e prescrições legais sobre a atividade dos juízes e procuradores que impedisse a emergência constante da sua falta.

Face à escassez de meios e à inconveniência de massificar as magistraturas, dois poderão ser os caminhos.

Um, a receita neoliberal de reduzir as funções dos magistrados no apoio aos cidadãos.

O outro, o apuramento de uma gestão racional dos meios e metodologias de trabalho que reduzissem o tempo usado em tarefas demasiado ritualizadas e, em alguns casos, despiciendas.

3. A opção por este segundo caminho não pode, porém, ser coisa de um momento, nem deve consistir na adoção precipitada de medidas avulsas, mesmo que algumas possam, sem mais complicações, ser decididas com brevidade.

No sistema judiciário, a complementaridade e a coerência das reformas dos diversos institutos são condições imperativas para a sua eficácia e eficiência.

Por isso, uma tal reflexão – e sei que nem sempre o tempo político se compadece com o tempo do estudo aprofundado das autênticas reformas – teria de englobar diversas vertentes: o ensino universitário e o ensino profissional das profissões jurídicas; a reforma de alguns códigos de processo em articulação coerente com a organização judiciária e os estatutos e carreiras dos magistrados e dos advogados; e, por fim, o aproveitamento racional dos meios informáticos.

4. A este propósito, porém, um alerta: a introdução da informática na redação de peças processuais nem sempre levou à sua simplificação: acabou, frequentemente, por as ampliar desmesuradamente, tornando, por vezes, a sua leitura e análise de difícil gestão.

Quem porventura pesquisar a jurisprudência ou as peças processuais anteriores à introdução dos computadores verá, com efeito, como elas eram em geral mais concisas, precisas e claras.

A questão não é, contudo, exclusivamente nossa e levou já certos tribunais europeus a limitar obrigatoriamente o número de páginas de tais peças. Tal medida, pela sua simplicidade e repercussão imediata no tempo despendido por magistrados e advogados, seria das que poderiam, desde já, ser incrementadas entre nós, sem necessidade de muito estudo.

5. Não sei, como disse, se esta é uma missão que possa ser levada adiante apenas pelo poder político.

Por isso, importaria que academia, associações de magistrados e advocacia a empreendessem com urgência, método e constância.

Uma coisa é certa: se não racionalizarmos rapidamente o sistema e as metodologias de trabalho, a tentação de reconfigurar as funções das magistraturas crescerá.

Jurista.

Escreve à terça-feira