A lei é clara: nenhuma grávida pode ser despedida. Mas há empresas que tentam contornar a situação e os casos têm aumentado, segundo as queixas que chegam aos sindicatos como a CGTP. Os casos têm que ser analisados com pinças mas advogada ouvida pelo i é perentória: “Se a trabalhadora for despedida por estar grávida, por ser puérpera ou lactante ou no gozo da licença parental, o despedimento é ilícito”.
JORNAL I
1
2
3
4
5
6
Edição de