
Obviamente que consideramos que algumas normas da lei seriam desnecessárias, mas, atendendo ao facto que a lei foi aprovada pelo poder político e validada pelo Tribunal Constitucional, só nos cabe cumprir o estipulado e fazer o nosso melhor para credibilizar o exercício da engenharia.
A OET– Ordem dos Engenheiros Técnicos, associação de Direito Público desde 1999, a qual é herdeira e continuadora de uma história que remonta a 1852 com a criação das primeiras escolas de engenharia civil em Portugal, orgulha-se de representar todos os diplomados com um curso superior em engenharia que, por estarem inscritos na OET, são Engenheiros Técnicos e exercem engenharia sem quaisquer limitações que não sejam as das suas competências e confortáveis com a sua situação profissional atual e continuam disponíveis para contribuir para o desenvolvimento do país, como acontece desde 1852.
A OET, considerou que era necessária uma revisão dos estatutos das ordens profissionais. O atual processo vem dar corpo à necessidade de alterar o mecanismo de acesso às profissões reguladas que, em muitos casos, existiam entraves que não visavam mais do que proteger os já membros das ordens, pelo que as alterações propostas pelo Governo são bem vistas pela OET.
Relativamente às outras alterações que são propostas pelo Governo, a OET está confortável, tendo em conta que algumas já estão nos seus atuais estatutos, como, por exemplo, a existência de Provedor e Conselho de Supervisão, o facto de agora ter que incluir membros exteriores à Classe não nos incomoda, pois somos nós que os escolhemos. Consideramos mesmo que algumas ordens estão a dramatizar a situação e que o Governo não tem sido eficaz em explicar as alterações propostas.
No universo dos seus quase 26 mil membros, cerca de 19 mil têm o bacharelato e cerca de 7 mil a licenciatura (pré e pós Bolonha) como habilitação de acesso à profissão. Destes, um número muito significativo de membros já detém outros graus académicos, embora essa circunstância não lhes proporcione nenhuma habilitação profissional acrescida, que tenha impacto direto no exercício da profissão.
Obviamente que nos orgulhamos muito do nosso passado, mas estamos verdadeiramente interessados é no presente e, essencialmente, no futuro. E, nesse futuro, está em marcha um conjunto de iniciativas em que, conjuntamente com a Ordem dos Arquitetos, com a Ordem dos Engenheiros e com outros organismos estatais e privados, se discute o futuro do exercício da engenharia e arquitetura, para que estas profissões não constituam nenhum bloqueio ao progresso e ao bem-estar das populações. A par de todas as iniciativas, decorre o prazo de adequação dos Estatutos das Ordens Profissionais, tendo a OET já aprovado nos órgãos próprios e após alargada recolha de contributos, a nossa proposta que foi enviada para o Governo para dar sequência ao previsto na Lei 12/2023.
Obviamente que consideramos que algumas normas da lei seriam desnecessárias, mas, atendendo ao facto que a lei foi aprovada pelo poder político e validada pelo Tribunal Constitucional, só nos cabe cumprir o estipulado e fazer o nosso melhor para credibilizar o exercício da engenharia.
Importa, no entanto, lembrar que a OET já, há mais de um ano, havia dado conhecimento a todas as Escolas de Engenharia, Associações e Federações de Estudantes, Organismos Oficiais, Grupos Parlamentares, Câmaras e Juntas, Ordens Profissionais e Sindicatos, etc., acerca da entrada em vigor do seu novo Regulamento de Estágio que reconhece aos diplomados com cursos considerados pela OET como habilitantes para o exercício da profissão, a sua aptidão para o desempenho profissional, dispensando-os desta forma de realizar o estágio profissional e circunscrevendo o processo de admissão à condição de membro efetivo à frequência, com aproveitamento, da ação de formação sobre ética e deontologia profissional organizada pela OET.
Obviamente que se verifica que os tempos são de mudança, para que nos possamos adequar ás novas solicitações, exigências e desafios e mais uma vez, aqui se constata que a OET:
a) É pioneira na identificação de possíveis bloqueios e constrangimentos à entrada na profissão e proativa para a sua eliminação;
b) Não inibe ninguém de aceder à profissão, desde que os diplomados comprovem deter a adequada formação científica e técnica para o cabal exercício profissional em cada uma das áreas científicas.
Nos tempos conturbados que o mundo vive, temos de ser clarividentes e evitar atitudes que possam colocar em causa tudo o que foi conseguido em termos de qualidade de vida não só material, mas também ao nível do bem-estar como cidadãos livres e responsáveis.
O futuro é sempre melhor que o passado e que o presente.
Bastonário da Ordem dos Engenheiros Técnicos