Presidente da República promulga nova versão da Lei da Nacionalidade

Presidente da República promulga nova versão da Lei da Nacionalidade


Chefe de Estado destaca que nova versão do diploma “acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação”.


O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, a nova versão do diploma que altera a Lei da Nacionalidade. De realçar que esta versão foi aprovada no Parlamento no passado dia 2 de outubro, depois do veto de Marcelo Rebelo de Sousa à primeira versão do decreto, a 21 de agosto.

"O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

A nova versão do diploma teve luz verde na Assembleia da República, a 2 de outubro, como os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção da Iniciativa Liberal. O PSD, o CDS e o Chega votaram contra.

Marcelo vetou a primeira versão do documento em agosto por não ser suficientemente inclusiva, uma vez que, na ótica do chefe de Estado, discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal. 

Antes da votação da nova versão do diploma, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa destacou que o PS iria "atender plenamente" às objeções que estiveram na origem do Presidente da República.

O decreto, agora promulgado por Marcelo, prevê, tal como a anterior versão, que um estrangeiro casado ou em união de facto com um português há mais de três anos possa adquirir a nacionalidade portuguesa. Contudo, sem a regra que impedia que essa possibilidade fosse alargada aos estrangeiros com filhos em comum com um português, ou seja já portugueses, mesmo que estejam juntos há menos de três anos.

A nova Lei da Nacionalidade prevê ainda a atribuição de nacionalidade portuguesa à nascença aos filhos de imigrantes legais a residir há um ano em Portugal.