05/12/2023
 
 
Horário de 40 horas na função pública validado pelo Tribunal Constitucional

Horário de 40 horas na função pública validado pelo Tribunal Constitucional

25/11/2013 00:00
Decisão dividiu os juízes, mas a maioria do Tribunal não deu razão às acusações de inconstitucionalidade apresentadas pelos partidos da oposição

O Tribunal Constitucional (TC) deixou passar o diploma que institui as 40 horas semanais na função pública. A decisão, divulgada ontem, foi tomada por uma maioria de sete juízes - outros seis (entre os quais o presidente do Tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro) declararam-se vencidos, pelo menos parcialmente.

O pedido de fiscalização do diploma chegou aos juízes do Palácio Ratton pela mão de deputados do PS e, numa outra iniciativa, também por via de um pedido conjunto de parlamentares do PCP, Bloco de Esquerda e PEV - ambos feitos em Setembro, depois de Cavaco Silva ter promulgado a lei sem levantar dúvidas de constitucionalidade. Mas, num e noutro caso, o TC não deu razão à fundamentação apresentada pelos partidos: para a maioria dos juízes a medida aprovada no parlamento por PSD e CDS não é desconforme à Constituição. O governo vê, assim, viabilizada uma das alterações de fundo que preconizava para a função pública. Uma medida que, de acordo com números do executivo, vale 36 milhões de euros para este ano e 204 milhões para 2014.

Em causa estava sobretudo o artigo segundo do diploma aprovado no final de Julho, que estabelece que o "período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana" - até agora, a função pública cumpria um horário de trabalho de sete horas diárias.

Na exposição apresentada ao TC, os partidos invocam a violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, do princípio de protecção da confiança ou violação do direito à retribuição. Mas em nenhum dos casos estes argumentos encontraram eco no TC.

O acórdão ontem divulgado sustenta que o período "de referência" das 40 horas agora estabelecido para a função pública "corresponde a um período máximo de duração do trabalho, que pode ser reduzido", por outras leis ou por regulamentação colectiva.

Para o TC, embora a lei "não contenha a indicação de um limite expressamente designado como máximo, de forma alguma tem cabimento sustentar que existe na ordem jurídica portuguesa um vazio legal, facultativo de um livre poder decisório da Administração, enquanto empregadora" - o que, isso sim, seria contrário à Constituição.

"Interesse público" A frustração da confiança também não é aceite pelo TC. Dizem os juízes que esta "só é inadmissível quando não seja justificada pela salvaguarda de um interesse público que deva considerar-se prevalecente". Ora, a "medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes", refere o documento. Que justifica este último argumento com a situação financeira do país: "Um dos principais propósitos das medidas aprovadas é uma certa flexibilização do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas, tendo também em vista a contenção salarial e a redução de custos associados à prestação de trabalho fora do período normal. E, em face da situação de crise económico-financeira, é de atribuir grande peso valorativo a esses objectivos de redução da remuneração do trabalho extraordinário e de contenção salarial".

Convergência é admissível No acórdão conhecido pouco depois de ter dado entrada no TC um outro diploma estruturante - o da convergência das pensões entre o sector público e o privado - os juízes do TC defendem que "só poderá utilizar-se a ideia de protecção da confiança como parâmetro constitucional nas situações em que a sua violação contraria a própria ideia de Estado de Direito".

Mais: "O objectivo, declarado, de convergência, gradual e tendencial, entre o regime laboral dos trabalhadores do sector privado e do sector público é um propósito admissível no actual quadro jurídico-constitucional, pelo menos no que respeita a boa parte das matérias disciplinadas pelo regime jurídico do emprego público, de que não se exclui a duração do tempo de trabalho".

Já quanto à violação do direito à retribuição, o TC conclui que "não pode negar-se existir, efectivamente, uma óbvia diminuição do salário/hora". Mas, argumentando que se trata de uma redução da remuneração pelo trabalho extraordinário, conclui que esta questão "não é decisiva" - "Não poderá ser este o fundamento de qualquer julgamento de desconformidade com a Constituição".

Na reacção à decisão do TC, Alberto Martins, líder parlamentra do PS, veio afirmar que respeita o desfecho, mas sublinhando a divisão entre os juízes. Jorge Machado, do PCP, afirmou à Lusa que a bancada comunista vai propor, no parlamento, a reposição das 35 horas semanais na função pública.

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