O Tribunal de Coimbra declarou esta segunda-feira inimputável o jovem de 29 anos que matou o pai em Penacova em março deste ano, tendo declarado o seu internamento.
O coletivo de juízes deu como provado que o jovem tinha matado o pai com recurso a um malho metálico e que, posteriormente, pegou fogo à habitação, depois de um historial de conflitos entre ambos.
Apesar de provados os factos relativos aos crimes de homicídio, incêndio e profanação de cadáver, o Tribunal concluiu que o arguido era inimputável "por anomalia psíquica", impondo-se assima absolvição dos crimes de que estava acusado.
Face a essa decisão, foi imposta a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, por um período mínimo de tês anos e máximo de 16, sendo a medida reavaliada a cada dois anos depois de cumprido o tempo mínimo definido.
O arguido encontra-se atualmente preso preventivamente.
Durante a leitura da sentença, a juíza referiu que desde setembro que tem tentado tirar o arguido da prisão e transferi-lo para um estabelecimento adequado às suas necessidades mas que, até agora, ainda não foi possível. Segundo o advogado de defesa, Artur Cordeiro, este facto deve-se à falta de vagas.
Para a juíza, o jovem de 29 anos, diagnosticado com esquizofrenia contínua e sintomática, foi uma vítima, tal como o pai.
"Foram vítimas porque não lhes foram diagnosticados atempadamente" os problemas que tinham, sublinhou, acresentando que "a psiquiatria e a saúde mental, infelizmente, continuam a ser o parente pobre" e o "que tem a menor fatia do bolo para a saúde".
A juíza considerou ainda que o arguido foi vítima por não se ter apostado na prevenção, "por não haver um diagnóstico atempado", pela ileteracia em saúd que existe na sociedade e também por causa do estigma que existe em relação às doenças mentais.
"Se tudo isto estivesse em prática, se o nosso Ministério da Saúde tivesse apostado verdadeiramente na saúde mental, muitas situações como a sua teriam sido evitadas e não estaríamos aqui hoje", disse.
A juíza conclui a leitura desenjando ao arguido "felicidades, bom Natal e que sobretudo, rapidamente, saia dessas paredes".
Já este desejou também um "bom Natal e um bom ano novo" à juíza.
Em declarações prestadas à comunicação social, o representante do arguido congratulou-se com a decisão do Tribunal de Coimbra, lamentando apenas as fracas instalações no país para o internamento de inimputáveis.