IRS. Contribuintes ainda terão de preencher algumas despesas à mão

IRS. Contribuintes ainda terão de preencher algumas despesas à mão


As despesas com o empréstimo da casa não aparecem no sistema de faturas das Finanças. Tenho de preencher manualmente?


Não. Os bancos vão enviar essa informação para a Autoridade Tributária e será carregada no site. O prazo termina apenas no fim de fevereiro.

As faturas da renda da casa são para inserir no e-fatura ou só se insere o valor das rendas pagas aquando a entrega do IRS?

A reforma do IRS introduziu a obrigatoriedade do senhorio emitir recibos eletrónicos de renda e esses são carregados automaticamente no portal e-fatura. Para os casos de senhorios que estão dispensados da emissão do recibo eletrónico – senhorios com mais de 65 anos, rendas anuais inferiores a 838,44 euros, etc – foi introduzida uma declaração anual, cujo prazo para entrega terminou sexta, dia 19 de fevereiro.

Tenho um contrato de arrendamento e o pagamento é feito por transferência bancaria, mas não tenho os recibos. Como declaro este valor?  

O senhorio deve emitir recibos de renda eletrónica ao longo do ano, a não ser que esteja dispensado da entrega. Nestes casos teve de entregar o modelo 44, e o prazo para entregar esse modelo terminou sexta, 19 de fevereiro. É possível que essas despesas ainda venham a ser carregadas no e-fatura. Senão, na declaração de IRS deve reportar-se estas despesas.

Tenho um imóvel arrendado a outra pessoa, pago condomínio e recebo um recibo. Posso declarar essa quantia? Como devo fazê-lo?

Deve declarar esta despesa no Anexo F da declaração anual do IRS e é uma despesa dedutível ao rendimento predial.

Pago uma pensão de alimentos mensal ao meu filho. Como devo declará-la?

Na declaração de IRS, anexo H, deve declarar o valor da pensão de alimentos paga. Não está contemplada no e-fatura.

Como declarar os donativos a instituições de solidariedade?

Como os donativos constam no Estatuto dos Benefícios Fiscais, cabe ao contribuinte colocar o valor dos donativos feitos na declaração anual de IRS. Os donativos não estão contemplados no portal do e-fatura.

Como registo despesas relacionadas com taxas moderadoras?

Todas as despesas dos estabelecimentos do Estado, instituições financeiras e seguradoras tiveram que ser comunicadas até ao dia 19 de Fevereiro e, por isso, só depois vão aparecer no e-fatura.

Não tenho os códigos e acesso dos meus filhos ao site das finanças. Como é que se pode validar estas faturas?

Os códigos de acesso têm de ser pedidos por cada número de contribuinte e as despesas tinham de ser validadas até dia 22 de Fevereiro. No entanto, será possível declarar e preencher as despesas na declaração anual de IRS. Se exercer esta opção, o contribuinte prescinde dos valores que constam do e-fatura e poderá ter de apresentar os comprovativos junto da Autoridade Tributária, caso sejam apresentados valores superiores aos valores que inscritos no portal das finanças.

A entrega da declaração de IRS é obrigatória para pensões inferiores a 8.500 euros?

Desde 2015 todos os pensionistas com pensões inferiores a 8.500 euros estão dispensados da entrega da declaração de IRS. Se o cônjuge tiver um rendimento inferior a 8.500 euros estará igualmente dispensado da entrega da declaração de IRS. Nos casos em que um dos membros do casal, auferir um rendimento superior a este valor, será vantajoso entregar em conjunto.