ANACOM. Violação de regras dos SVA resulta em coimas a operadoras

ANACOM. Violação de regras dos SVA resulta em coimas a operadoras


À NOS foi aplicada uma coima de 75.000 euros, à Vodafone de 250.000 euros, à MEO de 80.000 euros e à NOWO de 60.000 euros


A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou coimas num valor global superior a 465.000 euros à MEO, NOS, Vodafone e NOWO. A razão é a violação das  regras de barramento dos serviços de valor acrescentado (SVA). 

“A Anacom decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 465.000 euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas — MEO, NOS, Vodafone e NOWO – por terem emitido orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus trabalhadores era suscetível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou, regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE [Lei das Comunicações Eletrónicas])”, refere o regulador em comunicado divulado esta segunda-feira. 

De acordo com a nota, à NOS foi aplicada uma coima de 75.000 euros, à Vodafone de 250.000 euros, à MEO de 80.000 euros e à NOWO de 60.000 euros.

De acordo com a Anacom, as regras aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem “enquanto parte contratual mais frágil”, de modo a garantir que o acesso a tais serviços “corresponde à sua vontade efetiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante pretende”.

Segundo o regulador, a NOS, a MEO e a NOWO interpuseram já recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom, encontrando-se ainda a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.