Hoje tenho obrigação de lembrar que em 2012 e 2015 votei a favor da proposta do Governo PSD/ CDS com vista a criminalizar o enriquecimento ilícito, a qual foi aprovada com votos contra de vários partidos. Fi-lo com orgulho.
Em ambas as ocasiões, o Tribunal Constitucional entendeu que o tipo de crime proposto invertia o ónus da prova, declarando a norma inconstitucional. Respeito a decisão, mas não menosprezo o empenhamento dos proponentes. Fosse como fosse, por ser posterior à prática dos crimes de que o Ministério Público acusa José Sócrates, não teria qualquer efeito na situação em concreto, tal como não teria, e não teve, o alargamento dos prazos de prescrição.
Lamento, ainda assim, que o esforço para encontrar uma solução robusta no que ao enriquecimento ilícito versa tenha morrido às mãos de quem governa desde 2015, defraudando aqueles que, como eu, desejam que o Estado encontre fórmulas adequadas para combater este tipo de crimes que destroem a confiança dos cidadãos e minam a ideia de Justiça, reforçando o sentimento de impunidade. Tenho a certeza que se pode reforçar o quadro sancionatório sem contender com a lei fundamental ou colocando em causa alicerces do Estado de Direito.
Realço, porém, que o crime de corrupção, nos termos em que tem sido tratado, é de prova diabólica, quer isto dizer, e foi o que sucessivos processos nos têm dado a compreender, ou se confessa, ou alguma comunicação é intercetada, ou não se faz prova, não havendo condenações.
Por isso, tem que ser feito também por recurso a provas indiciárias, cuja não ponderação equivale a arquivamentos e absolvições de muitos que em surdina os juízes sabem culpados.
É esta a desgraça. É por isso que não se pode continuar a fechar os olhos a esta indignidade que nos deixa atónitos e à vitória da podridão na nossa sociedade.
Deputado do PSD