Um país a três velocidades a partir de quarta-feira

Um país a três velocidades a partir de quarta-feira


Em tempo de férias, em 19 freguesias volta o dever cívico de recolhimento, mas que agora não é obrigatório como no estado de emergência. AML passa a estado de contingência e o resto do país baixa ao estado de alerta, agora com multas para quem não cumprir regras como a do uso de máscara ou…


Quase dois meses depois do início do desconfinamento, o país vai prosseguir a retoma de normalidade possível de um verão com covid-19, agora a três velocidades. Ou, pelo menos, a partir da próxima semana passará a ser assim. No final do conselho de ministros desta quinta-feira, o primeiro-ministro considerou que a situação epidemiológica, analisando a evolução dos diferentes indicadores, é estável e que a transmissão está num nível “expectável e controlada”, não referindo motivos especiais de alerta, embora reconheça que a situação em Lisboa não tem ainda todas as explicações e que os casos nos lares exigem também responsabilidade de todos.

Se há duas semanas o Governo admitia que o estado de calamidade pudesse ser levantado em todo o país a 1 de julho, a diferenciação de regras – que já tinha sido anunciada nos últimos dias – foi justificada pelo facto de a região de Lisboa representar na última semana 77% dos novos casos, sendo que 71% concentram-se na Área Metropolitana de Lisboa. Dentro da AML, foram identificadas as 19 freguesias com mais casos ativos, todas contíguas, o que inclui o concelho de Amadora e Odivelas na totalidade, seis concelhos urbanos da linha de Sintra (a linha de Queluz-Belas a Rio de Mouro), as freguesias de Camarate e Sacavém em Loures e a freguesia de Santa Clara, a única da capital. São estas as novas unidades geográficas do desconfinamento e que deverão manter regras diferenciadas pelo menos nos próximos 15 dias, anunciou António Costa. A Área Metropolitana de Lisboa passa a estado de contingência e as medidas mais apertadas que tinham entrado em vigor esta semana sofrem apenas pequenos ajustes. As regras mais apertadas são mesmo para as 19 freguesias que se mantêm em estado de calamidade, mas onde regressa o dever cívico de recolhimento, que António Costa disse, no entanto, que, ao contrário do que aconteceu no estado de emergência, não é obrigatório. Estão também proibidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas e as saídas de casa devem ser para trabalhar, visitar familiares ou ir à escola, disse António Costa, quando questionado sobre os exames nacionais.

Não ficou, no entanto, claro se estas regras estão sujeitas às novas coimas que passam a vigorar em todo o país com o estado de alerta. Infringir as regras instituídas, como o uso de máscara ou ajuntamentos, passa a ser punível com multa até 500 euros no caso de pessoas singulares e 5000 euros no caso de empresas. “O castigo é uma parte da pedagogia”, disse o primeiro-ministro, sublinhando que o objetivo não é angariar receita de Estado, mas punir quem infringe as regras que têm sido seguidas pela maioria.

Como os novos ‘estados’ nacionais só entram em vigor na quarta-feira, não ficou também claro o que acontece aos moradores das 19 freguesias onde regressa o confinamento parcial – que o primeiro-ministro recusou que fosse um regresso à casa de partida – e que tinham férias marcadas fora de Lisboa nas próximas semanas.

Já questionado sobre o que acontecerá a quem fique infetado nas férias, António Costa admitiu talvez seja mais fácil o confinamento em casa do que no local onde se está de passagem, mas disse que a decisão depende das autoridades de saúde. O Governo avisa, no entanto, que a fiscalização vai apertar também da parte das forças de segurança, que deixam de ter apenas um papel ‘pedagógico’ na nova fase de combate à pandemia.