Fim de vida. Há 20 949 testamentos vitais registados em Portugal

Fim de vida. Há 20 949 testamentos vitais registados em Portugal


O direito a indicar que procedimentos médicos se deseja numa situação de doença terminal ou estado de inconsciência ainda só foi utilizado por 0,2% da população residente no país


O direito a deixar expresso que procedimentos médicos se desejaria ou recusaria numa situação terminal ou em que não existam perspetivas de recuperação e o doente não possa manifestar a sua vontade está previsto em Portugal desde 2014 e, até ao momento, houve mais de 20 mil portugueses a preencher o seu testamento vital. Porém, a adesão parece estar de novo a abrandar depois de a procura ter disparado no ano passado.

Nos primeiros quatro meses deste ano, apesar de se ter acentuado a discussão sobre o tema da eutanásia e das preocupações com os cuidados em fim de vida, houve apenas 2230 portugueses a apresentar a sua Directiva Antecipada de Vontade. No ano passado, no mesmo período, foram entregues 5003 testamentos vitais.

Dados fornecidos ao i pela SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) – a entidade que gere o Registo Nacional do Testamento Vital, – revelam que até 23 de maio estavam registados no país 20 949 testamentos vitais. A SPMS dá nota de que, no ano passado, dando cumprimento a uma resolução da Assembleia da República que recomendou ao governo que fosse reforçada a divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, houve um reforço da comunicação. Neste ano e meio, o número de testamentos vitais praticamente triplicou, assinala a SPMS.

Os dados detalhados disponibilizados no portal da transparência do Serviço Nacional de Saúde mostram que são as diretivas entregues em 2017 que explicam em grande parte essa evolução. O salto é notório: em 2014 foram entregues 876 testamentos vitais, em 2015 foram 1139, em 2016 totalizaram 4199 e no ano passado houve então um recorde de 12 035 testamentos vitais registados. Este ano, a manter-se o atual ritmo, não chegarão aos 10 mil. Apesar da evolução crescente até aqui, o total de testamentos vitais até ao momento tendo em conta a população residente no país permite concluir que apenas 0,2% dos portugueses utilizou este direito.

Jovens mais interessados Quanto ao perfil de quem aderido a estas diretivas antecipadas de vontade, a SPMS indica que há mais mulheres a preencher o testamento vital: ao todo, houve 13 705 mulheres a aderir e 7244 homens. O maior número de registos ocorre entre os 65 e os 80 anos, em ambos os géneros, mas a SPMS sublinha que tem havido uma forte tendência de crescimento na faixa entre os 35/50 anos e, também, um interesse cada vez maior nas gerações mais jovens.

Há mais de um ano que a SPMS monitoriza diariamente não só o número de testamentos vitais criados e registados bem como os acessos feitos por parte de utentes e profissionais. Os dados permitem perceber que nos primeiros quatro meses do ano faleceram 58 doentes que tinham o seu testamento vital ativo, embora não haja indicação sobre se as diretivas alteraram de alguma forma as terapêuticas administradas. Também não é possível saber que tipo de cuidados são mais vezes solicitados ou prescindidos no país.

O formulário do testamento vital está disponível na área do cidadão do portal do Ministério da Saúde.

Para ficar ativo, tem de ser entregue pessoalmente na sede do agrupamento de centros de saúde da área de residência do doente. O testamento tem uma validade de cinco anos e pode ser alterado a qualquer momento ou cancelado. Os titulares podem designar um procurador de cuidados de saúde, que pode ser chamado a decidir em nome do doente.

No formulário disponibilizado pelo registo, que não é de uso obrigatório, os titulares devem indicar em que situações clínicas pretendem que o testamento vital produza efeitos, sendo que o documento servirá de guia aos profissionais de saúde quando o doente for incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma.

Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais, participar em estudos de fase experimental ou recusar medidas que visem apenas retardar o processo natural de morte são alguns dos cuidados sobre os quais o titular é levado a refletir.