Segurança Social: apoio de creche ao sábado não é exclusivo para a Autoeuropa

Segurança Social: apoio de creche ao sábado não é exclusivo para a Autoeuropa


Esclarecimento foi emitido esta noite


O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu esta noite que a possibilidade de comparticipação de creches ao sábado não é um exclusivo para trabalhadores da Autoeuropa.

A Segurança Social remete para o Compromisso de Cooperação 2017/2018 com setor social e solidário, onde está previsto o apoio "Complemento de Horário em Creche", que pode ser atribuído às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com acordo de cooperação com a Segurança Social. 

"Este apoio, pago à IPSS, pode ser concedido quando numa creche com acordo de cooperação com a Segurança Social os pais das crianças atestem necessidades de horários alargados ou horário de funcionamento “distinto” de modo a que a creche assegure um horário ajustado às necessidades parentais", diz a nota da tutela. "Este apoio é concedido em IPSS que funcionam, regra geral, perto de empresas ou instituições onde existe trabalho por turnos. Ou seja, não é um apoio a conceder exclusivamente aos trabalhadores(as) da Autoeuropa."

Apoio não está fechado

O ministério informa ainda que este apoio para o caso concreto dos trabalhadores de Palmela ainda não está fechado. "A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa pediu a intervenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no sentido se ajudar a encontrar uma solução para as famílias que prestam trabalho por turnos ou ao sábado, solução essa que ainda está a ser avaliada, sendo o Complemento de Horário em Creche uma das possibilidades a considerar caso se verifique a disponibilidade por parte de instituições sociais que desenvolvam a resposta social creche com acordo de cooperação com a Segurança Social."

O Complemento de Horário em Creche, indicou ao i o ministério, consiste num apoio social no valor de 503,59 € por mês, por criança, pago à IPSS que gere a creche. Os pais pagarão na mesma a mensalidade calculada em função dos rendimentos per capita do agregado familiar, tal como nas situações em que as creches com apoio do Estado são utilizadas apenas nos períodos ditos normais.