O Banco de Portugal instaurou 69 processos de contraordenação no primeiro semestre deste ano, que abrangeram 45 entidades, no âmbito das suas funções de supervisão comportamental, divulgou hoje o regulador da banca.
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Do total de processos de contraordenação instaurados, cerca de 30% resultaram da análise de reclamações de clientes bancários, que ainda assim este ano diminuíram 7% face à média do ano anterior, revela a Lusa.
Segundo o regulador da banca, dos processos instaurados no primeiro semestre deste ano, 59 tiveram por objeto o incumprimento de preceitos imperativos que regem a atividade das instituições de crédito e outros seis processos respeitaram ao incumprimento de preceitos imperativos relativos à prestação de serviços de pagamento, um processo incidiu sobre a inobservância do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e um processo referiu-se ao incumprimento de normas relativas ao uso de cheque.
Adicionalmente, dois processos incidiram sobre a inobservância de preceitos relativos à atividade das instituições de crédito e sobre normas respeitantes à prestação de serviços de pagamento.
Nos primeiros seis meses, o regulador da banca emitiu ainda 553 recomendações e determinações específicas para sancionar irregularidades emitidas.
A supervisão comportamental incide sobre a conduta das instituições nos mercados financeiros a retalho.