O valor referência é o mesmo que se aplica hoje nas listas de candidatos políticos: no mínimo 33,3% têm de ser mulheres, mas também nos órgãos de administração e fiscalização de institutos e empresas do sector público e privado. Quem o quer é o PS, que, apesar de incluir a ideia no programa que leva a votos em Outubro, já entregou a iniciativa no parlamento e prevê punições para incumpridores e benefícios para quem aplicar a paridade no sector privado.
A discussão dificilmente acontecerá antes de o parlamento ir de férias (e do fim da legislatura), o que é admitido pela deputada socialista Elza Pais ao i. “Não há tempo para discutir, mas fica o compromisso e a afirmação. A iniciativa será reapresentada”, no regresso dos trabalhos parlamentares, garante a deputada, até porque a ideia vem no programa eleitoral do PS. “O caminho tem de ser o da paridade na decisão económica, depois de o PS a ter aprovado para a decisão política, em 2006”, argumenta Elza Pais.
O que diz o projecto A ideia lançada por António Costa no programa eleitoral já está no papel mesmo antes das legislativas. O projecto entrou ontem na Assembleia da República, teve o acordo da direcção socialista, assegura Elza Pais, e dita “a representação equilibrada de ambos os sexos nos órgãos colegiais de administração e fiscalização do sector público e privado, nos cargos dirigentes da administração pública”.
Mais em concreto, de acordo com a iniciativa do PS, terá de haver 33,3% de mulheres nos conselhos directivos, executivos, de gestão, gerais e de administração e ainda nos conselhos fiscais e de supervisão. E isto para as empresas públicas, mas também para as privadas cotadas em bolsa. Em caso de incumprimento, este último grupo tem de se justificar junto da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários. Caso cumpram, as cotadas em bolsa “e as restantes empresas do sector privado” terão direito “a um benefício fiscal em sede de IRC a estabelecer nas leis anuais do Orçamento do Estado”.
Já no sector público, o PS inclui também a obrigação da paridade nos cargos dirigentes (direcções, cargos de gestão e controlo de serviços e órgãos públicos, de direcção superior ou intermédia). Quando os institutos e empresas públicas não cumprirem é declarada nula a designação para os cargos.
A iniciativa prevê ainda a existência de planos de igualdade, em todas as empresas abrangidas pela regra, “tendentes a alcançar a efectiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres”, de acordo com o texto socialista.