Os jovens desempregados, com idade inferior a 30 anos, que encontrem um trabalho vão poder acumular até 35% do valor mensal do subsídio de desemprego com o salário.
Uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República refere que em causa está “uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho”, destinada a jovens desempregados “com idade inferior a 30 anos”, que estejam inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que recebam o subsídio de desemprego.
Deste modo, caso celebrem um contrato após a entrada em vigor desta portaria, os beneficiários podem receber um apoio correspondente a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego no caso “de celebração de contrato de trabalho sem termo”.
A medida prevê ainda a opção de um apoio correspondente a 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, “em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto”.
São elegíveis para efeitos de concessão deste apoio os jovens desempregados que tenham celebrado um contrato “a tempo completo” após a entrada em vigor desta portaria, “com duração igual ou superior a seis meses” e cujo contrato “seja celebrado com entidades que possuam atividade registada em Portugal continental, e desde que cumpram a legislação laboral portuguesa”.
Esta medida entra em vigor na quarta-feira e vigora até 30 de junho de 2026.







